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IR 2026: Cota de consórcio precisa ser declarada?

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Seja um consórcio de veículo, imóvel ou serviço, já contemplado ou não, o contribuinte é obrigado a declará-lo - Adobe Stock
Seja um consórcio de veículo, imóvel ou serviço, já contemplado ou não, o contribuinte é obrigado a declará-lo
Por Fabiana Holtz

24/04/2026 | 08h17

São Paulo - O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 29 de maio, e muitos contribuintes que têm uma cota de consórcio podem se perguntar se são obrigados a apresentá-la na declaração. A resposta é sim,  seja ela uma cota de veículo, imóvel ou serviço.

Para começar, é preciso saber que há diferenças entre a declaração de uma cota não contemplada para aquela em que o cotista já foi contemplado.

Em 2025, o volume de créditos comercializados no regime de consórcios ultrapassou R$ 500 bilhões. No período foram registradas 5,16 milhões de adesões, atingindo 12,76 milhões de consorciados ativos, de acordo com dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac). Para este ano as estimativas apontam para um crescimento de 11%.

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Fique atento: o cruzamento de dados pode levar a inconsistências na sua declaração e consequentemente à malha fina.

Como declarar 

Segundo Jonathas Poletto, especialista contábil da Ademicon, administradora independente de consórcio, existem códigos específicos da Receita para cada situação. Se um bem já foi adquirido com sua carta de crédito é preciso declarar além do consórcio o próprio bem em questão, detalhando sua quitação total ou parcial.

Diferente do financiamento, explica Cleber Gomes, especialista do setor certificado pela ABAC, o consórcio é lido pela Receita Federal como uma construção de patrimônio e não como uma dívida.

Por isso, deve ser declarado na ficha de "Bens e Direitos", no item "Outros Bens e Direitos", com a opção "Consórcio não contemplado", conta Gomes.

Depois é necessário preencher informações como CNPJ da administradora do consórcio, tipo de bem pretendido e parcelas pagas.

Documentos necessários

Todos esses dados constam no informe de rendimentos. Neste documento constam os valores pagos ao longo do ano, a situação da cota e eventuais contemplações. 

O contribuinte irá precisar para declarar o consórcio também do contrato, comprovantes de pagamento das parcelas, carta de crédito e o comprovante de aquisição do bem - caso o consorciado já tenha sido contemplado, explica Poletto.

Na declaração é preciso descrever cada cota que possui, demonstrando os valores de parcelas pagas, valores de parcelas a pagar e valores pagos de lance (caso houver), se foi contemplado ou não, se você já teve o bem entregue, e se o consórcio está quitado total ou parcialmente.

"A forma de declarar varia de acordo com a situação da cota. Entender essas diferenças é fundamental para registrar os valores nas fichas corretas e manter a declaração em conformidade com as regras da Receita.

O que não pode acontecer é esquecer que, mesmo ainda sem o bem, é preciso declarar o consórcio", diz Gomes.

Quando a cota do consórcio é contemplada e liberada a carta de crédito é preciso atualizar essas informações na ficha “Bens e Direitos”, indicando que houve contemplação no ano-base, seja por sorteio ou por lance, e registrar a data em que isso ocorreu. 

Ao mesmo tempo, é necessário abrir um novo item na mesma ficha para declarar o bem adquirido com a carta de crédito, como um imóvel ou veículo, utilizando o grupo e o código correspondentes e informando o valor efetivamente pago na data da aquisição.

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Cotas de serviço

Se o seu caso é declarar uma cota de serviço, o que precisa constar é se você já utilizou o crédito ou não. Segundo os tributaristas, a única exceção é se o consórcio foi para reforma de imóvel próprio. Nesse caso, você soma o valor gasto ao valor do seu imóvel, detalhando na descrição que a obra foi paga via consórcio, acrescenta Poletto. 

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