Marco do seguro chega para tornar regras e direitos mais claros
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Por Fabiana Holtz
11/12/2025 | 10h03
São Paulo, 11/12/2025 – Com a entrada em vigor do novo marco regulatório do seguro nesta quinta-feira, o setor espera incentivar o desenvolvimento do mercado ao padronizar contratos, tornando mais claras as regras e direitos do segurado. É o que acredita a diretora Jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Glauce Carvalhal.
Segundo ela, além de trazer mais transparência para o consumidor, a Lei 15.040/2024 uniformiza documentos e unifica o sistema de dados do setor, centralizando todas as informações de um único contrato. A regra afeta todos os tipos de seguro, como residencial, veicular e de vida.
Foto: Divulgação
Carvalhal ressalta que a proposta tem por objetivo disciplinar o contrato de seguro como um todo, desde a sua concepção, do momento da proposta, até a regulação e liquidação do sinistro. "É uma lei bastante completa", afirma.
Anteriormente, o contrato de seguro era regido pelo Código Civil, Decreto-Lei 73/66, Lei Complementar 116 e Lei Complementar 109, recorda a diretora.
Padronização internacional
A partir da adoção do marco, o Brasil se alinha ao sistema de países como Chile, França, Portugal e Argentina, ao padronizar contratos.
Considerada a maior reforma do setor em 60 anos, a aprovação do marco provocou nos últimos 12 meses a reestruturação operacional, contratual e jurídica das seguradoras, além de reforçar o papel do corretor no processo de contratação.
O principal benefício para o segurado, na visão da advogada Ana Paula de Almeida Santos, co-fundadora da Tekoá Seguros, está na maior celeridade das decisões para a conclusão de sinistros, que estão bem documentados, e procedimentos de regulação de sinistros ainda mais padronizados e transparentes.
Direitos e deveres mais explícitos
Outro ponto destacado por especialistas no setor é que a lei deixa ainda mais explícitos os direitos e deveres de cada parte. Isso diminui interpretações divergentes e evita dúvidas que antes poderiam acabar em discussão judicial. O consumidor terá documentos mais claros, explicações mais objetivas sobre coberturas, exclusões, franquias e critérios de indenização.
O marco disciplina, de forma mais clara e precisa, diversas situações que atualmente não possuíam um regramento específico, pondera a advogada Catarina Paese, sócia do escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia. Afinal, foram estabelecidos prazos legais para a análise da comunicação e para o pagamento da indenização.
Outra vantagem, na visão de advogados e entidades do setor, é que foi determinado que os documentos elaborados pela seguradora, contendo suas conclusões sobre o sinistro, sejam compartilhados com o segurado.
Além de garantir que o segurado não será surpreendido com novos argumentos da seguradora, a medida confere maior segurança jurídica aos segurados.
Dever de informação
O marco também chancela o dever de informação e de cooperação entre segurado e seguradora, o que pode facilitar o acesso à indenização quando o consumidor agir de forma transparente, afirma Ana Paula de Almeida Santos.
“O dever de boa-fé foi reforçado pela nova lei, no entanto vale lembrar que a boa-fé sempre regeu os contratos de seguro no Brasil e no mundo”.
Jaime Soares, presidente da Comissão de Auto da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), reforça um ponto essencial que vale para a assinatura de qualquer contrato. Sempre leia a apólice com atenção e comunique corretamente o seu perfil.
Impossibilidade de recusa
Nos contratos de seguro de vida, a advogada Ana Paula Santos diz que o principal avanço para o consumidor está na impossibilidade de recusa pela seguradora na renovação do contrato de seguro, após 10 anos de pagamento ininterrupto dos valores do seguro pelo segurado. “Tal regra não se aplica se a seguradora deixar de atuar no respectivo ramo, mas dá mais segurança ao segurado que, com o avançar da idade, via o risco da perda de sua cobertura de vida aumentar”.
Para seguros coletivos na área da saúde, a exigência de que o documento de adesão ao seguro seja preenchido pessoalmente pelos segurados ou beneficiários é o principal avanço registrado a partir de hoje. O objetivo é evitar que terceiros assumam declarações que competem exclusivamente aos aderentes.
Caso o questionário de avaliação de risco seja preenchido e assinado pelo consumidor que contratou o seguro, por exemplo, a lei prevê que a seguradora ficará impedida de utilizar tais declarações como fundamento para afastar o reconhecimento da cobertura ou negar o pagamento da indenização.
Investimento e conscientização
Do ponto de vista do setor, Antônio Rezende, diretor estatutário da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), considera que a lei estimulou as seguradoras a investirem em adequação de processos e revisão de jornadas. O diretor enfatiza que o momento também pede medidas de conscientização dos consumidores quanto à importância de contratar uma proteção, seja nas áreas de vida, saúde ou do seu veículo.
A maior visibilidade desse tema, com ampliação do conhecimento a partir da divulgação da nova lei, deve fomentar mais contratações, afirma. “Poderemos ampliar a cobertura da população brasileira que, hoje, gira em torno de apenas 17%”, pondera Rezende.
Ele recomenda que o consumidor revise com atenção as respostas dadas nos formulários de contratação, especialmente a declaração de saúde. Para o especialista, houve uma evolução da relação entre segurado e seguradora, com maior previsibilidade dos prazos e procedimentos, transparência, responsabilidade de informações, preenchimento de documentos, descrição adequada das condições e solicitações.
“Em termos de prazos, por exemplo, alguns foram incorporados em lei. Antes eram apenas previstos em regulamentação infralegal”.
Eventos climáticos
A advogada Ana Paula Santos considera que em razão dos eventos climáticos extremos, o segurado hoje tem um olhar muito mais atento para o produto que está consumindo.
O consumidor em 2025 pergunta sobre se existe ou não em sua apólice a cobertura para inundação ou vendaval. Qual o valor da cobertura contratada, entre outros detalhes.
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