MEI: governo envia mensagens sobre perdão de dívidas; saiba como consultar
Notificações chegam pelo WhatsApp oficial e pelo aplicativo Gov.br; benefício prevê a extinção de débitos tributários federais
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O governo federal iniciou o envio de notificações aos microempreendedores individuais (MEIs) sobre o perdão de dívidas tributárias, com o objetivo de informar os beneficiários e evitar pagamentos indevidos. As mensagens, enviadas via WhatsApp e pelo aplicativo Gov.br, geraram dúvidas sobre sua autenticidade e os tipos de dívidas que serão perdoadas.
As orientações do Ministério do Empreendedorismo recomendam que os MEIs verifiquem a autenticidade das mensagens, conferindo se foram enviadas pelo perfil oficial do governo e se aparecem na Caixa Postal do Gov.br. A medida abrange débitos tributários federais, mas não elimina impostos estaduais e municipais, que podem continuar a ser cobrados.
A legislação que prevê o perdão das dívidas foi sancionada e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, com a condição de que os MEIs paguem suas guias mensais em dia nos seis meses seguintes. Além do perdão, a nova lei também altera regras de faturamento e contratação, aumentando o limite de faturamento do MEI e o número de empregados que podem ser contratados.
São Paulo - O governo federal começou a enviar notificações aos microempreendedores individuais (MEIs) sobre o perdão de dívidas tributárias com a União. Os avisos começaram a ser disparados na segunda-feira, 26, por meio do WhatsApp oficial do governo e da Caixa Postal do aplicativo Gov.br.
A iniciativa busca informar os MEIs que têm direito ao benefício e evitar pagamentos indevidos de débitos contemplados pela medida. Porém, o envio das mensagens também levantou dúvidas sobre a autenticidade dos avisos e os tipos de dívida que serão extintos.
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Segundo as orientações divulgadas pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), o microempreendedor deve conferir se a notificação é verdadeira antes de tomar qualquer decisão ou fornecer informações pessoais.
Como saber se a mensagem é verdadeira?
O primeiro passo é verificar se a mensagem foi enviada pelo perfil oficial do governo federal no WhatsApp, identificado pelo selo azul de verificação e pelo nome GovBR.
Além disso, o empreendedor também deve conferir se o mesmo aviso aparece na Caixa Postal do aplicativo Gov.br. A confirmação por um segundo canal oficial ajuda a identificar possíveis tentativas de fraude.
O governo não solicita pagamentos, transferências bancárias, depósitos ou senhas por WhatsApp. Mensagens que exigem dinheiro para liberar o perdão da dívida devem ser tratadas com desconfiança.
Outro sinal de alerta são links enviados fora dos canais oficiais ou pedidos de dados bancários e informações pessoais. Em caso de dúvida, o MEI deve acessar diretamente os portais do governo, sem clicar em endereços suspeitos.
Como consultar se a dívida do MEI foi extinta?
O microempreendedor pode verificar a situação dos débitos nos sistemas oficiais, sem depender da mensagem recebida no celular.
Se a dívida estiver inscrita na Dívida Ativa da União, a consulta pode ser feita pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Após entrar na plataforma, o empreendedor deve acessar a opção de consulta de dívida inscrita e verificar a aba de inscrições extintas.
Para débitos administrados pela Receita Federal, a consulta pode ser feita pelo serviço Minhas Dívidas e Pendências, no Portal de Serviços da Receita Federal, ou pelo PGMEI, disponível no Portal do Simples Nacional.
Perdão elimina todos os pagamentos mensais?
A remissão prevista na legislação alcança os débitos tributários federais abrangidos pela medida, mas não elimina os impostos estaduais e municipais.
Por isso, alguns microempreendedores poderão continuar encontrando valores a pagar nas guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Entre os valores que podem permanecer estão:
- R$ 5 de ISS: imposto municipal devido por prestadores de serviços.
- R$ 1 de ICMS: imposto estadual aplicável a atividades de comércio e indústria.
Esses valores correspondem aos tributos locais e não estão incluídos no perdão federal. O saldo efetivamente devido depende da atividade exercida e dos débitos de cada empreendedor.
Para consultar os valores e emitir as guias atualizadas, o MEI pode acessar o Portal do Empreendedor ou os canais oficiais de emissão do DAS.
Quem tem direito ao perdão das dívidas do MEI?
A medida prevê a remissão de débitos tributários federais de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa, dentro do prazo estabelecido pela legislação.
O benefício abrange contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança. Também alcança dívidas ajuizadas e saldos de parcelamentos em andamento, conforme as regras aplicáveis.
A medida foi sancionada na quarta-feira, 21 de outubro, com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026. A entrada em vigor está prevista para 1º de janeiro de 2027, quando o perdão deverá ocorrer automaticamente, sem necessidade de pedido à PGFN.
Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do DAS durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Os valores já pagos não serão devolvidos.
O que muda para o MEI?
Além do perdão das dívidas, a legislação prevê alterações nas regras de enquadramento e contratação de trabalhadores.
O limite anual de faturamento do MEI, atualmente de R$ 81 mil, deverá subir para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A proposta também amplia de um para dois o número de empregados que podem ser contratados. Outras mudanças previstas incluem:
- Aumento do limite para licitações exclusivas para micro e pequenas empresas, de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
- Elevação do teto para contratações de MEIs, de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
- Possibilidade de retorno ao regime de MEI para empresas que atendam aos limites de faturamento e às demais regras aplicáveis.
Segundo o governo, as novas regras de faturamento e contratação devem ser observadas conforme os prazos de vigência e a regulamentação correspondente.
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