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Nova regra de segurança do Pix não garante devolução de valor, diz Procon-SP

Novo mecanismo facilita rastreio e devolução; órgão recomenda que em caso de golpe ou fraude consumidores procurem o banco imediatamente

Fabiana Holtz

Por Fabiana Holtz

09/02/2026 | 14h43

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Atenção: novas regras não se aplicam às situações em que houver erro do próprio consumidor - Foto: Divulgação
Atenção: novas regras não se aplicam às situações em que houver erro do próprio consumidor
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São Paulo, 09/02/2026 – Com a atualização do Mecanismo Especial de Devolução do Pix (MED 2.0) realizada no início de fevereiro, o Procon-SP reforça que o consumidor precisa continuar atento e acionar as autoridades o mais rápido possível caso seja vítima de fraude ou golpe. Isso porque quanto mais rápida for feita a comunicação da ocorrência, maior a possibilidade de reaver o dinheiro.

O Procon-SP ressalta que o MED 2.0 não garante a devolução dos valores.

Há necessidade de comprovação da fraude, e também da existência de saldo na conta recebedora", explica.

O órgão destaca que a partir da denúncia, o banco do consumidor deve comunicar o banco que recebeu o dinheiro. Após a análise das duas instituições, caso a fraude seja comprovada , os valores devem ser ressarcidos.

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Leia também: Nova regra do Pix agiliza devolução e rastreio de valores após golpes

O contato do consumidor com o seu banco pode ser feito diretamente no aplicativo; ao selecionar o Pix no app do seu banco deve constar uma opção para contestação da transação.

Fique atento: as novas regras não se aplicam às situações em que houver erro do próprio consumidor.

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Quais as novas regras do Pix?

Estabelecidas pelo Banco Central (BC), as novas regras vieram reforçar a segurança nas transações e elevar a possibilidade de recuperação de valores em caso de fraude ou golpe. 

Leia também: Pix não vai ser monitorado nem taxado; entenda regras da Receita Federal

O MED 2.0 dispõe de um sistema de rastreio que consegue ir além da primeira conta para a qual os valores foram creditados, identificando as outras contas envolvidas e bloqueando as transações (transferências e saques). Todas as instituições financeiras são obrigadas a aderir ao novo sistema.

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O sistema também vale nos casos de falhas operacionais do próprio banco. 

Leia também: Entidade de defesa do consumidor critica recuo do BC na regulação do Pix parcelado

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