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AGU deve contestar benefício do INSS a vítimas de violência doméstica

Agência Gov

A decisão do Supremo foi favorável ao pagamento de salário ou de auxílio assistencial - Agência Gov
A decisão do Supremo foi favorável ao pagamento de salário ou de auxílio assistencial
Por Broadcast

05/02/2026 | 10h07 ● Atualizado | 10h08

 Brasília e São Paulo, 04/02/2026 - A Advocacia-Geral da União (AGU) vai entrar com recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou ao poder público o pagamento de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a vítimas de violência doméstica.

A decisão do Supremo foi favorável ao pagamento de salário ou de auxílio assistencial, no caso da vítima não ter vínculo trabalhista, de responsabilidade conjunta entre o INSS e o empregador.

Segundo apurou a Broadcast, o órgão pretende questionar ao Supremo quem terá que arcar com os custos do benefício assistencial, que podem chegar a R$ 7,2 bilhões em três anos, de acordo com estudo da XP.

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O acórdão do julgamento foi publicado nesta terça-feira, 3, e o prazo para embargos de declaração é de 15 dias. Em nota, a AGU informou que "aguarda a intimação formal sobre a publicação do acórdão para interpor embargos dentro do prazo recursal".

No julgamento encerrado em dezembro do ano passado, o Supremo decidiu que a situação da vítima de violência doméstica equivale à incapacidade temporária para o trabalho, e por isso devem ser aplicadas as mesmas regras do auxílio-doença - o empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS deve ser responsável pelo restante.

No caso de mulheres que não contribuem com o INSS e não têm direito ao auxílio-doença, a Corte determinou que o Estado deve arcar com o benefício assistencial. Nesses casos, a Justiça deverá atestar que a mulher não possui "quaisquer meios de prover a própria manutenção, reclamando a assistência do Estado", de acordo com o voto do relator, Flávio Dino. Ele foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.

O julgamento ainda deixou dúvidas, contudo, sobre quem vai arcar com o benefício assistencial. No voto, Dino afirma que o caso das mulheres vítimas de violência doméstica se enquadra nas situações de vulnerabilidade temporária, e por isso o benefício seria "eventual". Ele lembra que, enquanto o Benefício de Prestação Continuada (BPC) recai sobre a União, os benefícios eventuais são de responsabilidade dos Estados e municípios.

O voto de Dino faz essa distinção de passagem, sem vinculação na tese aprovada pelos ministros. É esse ponto que a AGU vai buscar esclarecer por meio de embargos de declaração. "A competência para custear e implementar o benefício é dos Estados e municípios, não caberia à União. Por embargos declaratórios, vamos fazer esta pergunta", disse à Broadcast o procurador da AGU Fernando Maciel.

Segundo apurou a reportagem, a União pode acabar arcando com parte dos custos de qualquer forma, já que participa do financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) - responsável pela gestão dos benefícios assistenciais.

De acordo com a tese aprovada pelo Supremo, caberá à Justiça Estadual analisar, em cada caso, a necessidade de fixar benefício assistencial eventual "que faça frente à situação de vulnerabilidade temporária". Também não há uma definição em relação aos valores dos benefícios, que poderão variar de acordo com a capacidade financeira dos municípios.

O analista da XP, Tiago Sbardelotto, avalia que a tendência é que o ônus recaia sobre a União. "Esses benefícios eventuais seriam de iniciativa dos Estados e municípios, sujeitando-se a disponibilidade orçamentária", diz.

Ele explica que, mesmo que a responsabilidade seja dos entes federativos, eles ainda podem requerer a compensação da União. A questão, no entanto, ainda pode ser esclarecida pela Corte diante do recurso da AGU.

Judicialização

A Lei Maria da Penha, de 2006, assegura à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, caso precise se afastar do local de trabalho. A medida visa proteger a vítima e garantir que ela não seja demitida no período.

A norma não prevê, contudo, se a mulher deverá continuar recebendo salário, nem quem será responsável por arcar com a remuneração da mulher afastada do trabalho.

Cristiane Fátima Grano Haik, especialista e professora nas áreas trabalhista e previdenciária, explica que a lacuna legal na Lei Maria da Penha levou muitas ações ao Judiciário. "Uma coisa mal feita pelo legislativo resvala no Judiciário, que, por sua vez, faz um papel de Poder Legislativo", avalia Haik. Ela diz, ainda, que o STF, ao criar um benefício novo sem indicar o custeio, fere a legislação previdenciária.

O advogado Diego Cherulli, diretor de atuação parlamentar do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), também critica a criação de um benefício previdenciário sem previsão legal e lembra que esse mesmo fundamento costuma ser usado pelo Supremo para rejeitar os recursos contra o INSS que chegam à Corte.

"Concordo que o direito tenha que existir, discordo que o Supremo crie um direito que não está previsto na lei. A previsão legal do benefício é ter incapacidade do ponto de vista médico", destacou.

Para Cherulli, a decisão do Supremo é muito ampla e deixa lacunas. "Violência financeira ou psicológica torna ela incapaz? É uma decisão de muitos 'dependes'", afirmou. "Na prática, se a mulher sofre violência física ou enfrenta uma questão psiquiátrica, isso já a incapacita [e dá direito ao auxílio-doença]."

Maciel, da AGU, aponta que a Previdência Social já pode proteger mulheres que foram vítimas de violência doméstica, desde que estejam presentes alguns requisitos, como a qualidade de segurada e agressão que acarrete em incapacidade por mais de 15 dias. "O problema é quando a mulher não contribui. Nesses casos, a proteção deve ser no âmbito da assistência social", afirmou.

(Por Lavínia Kaucz e Mariana Ribas)

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