Reprodução/Camera dei Deputati
Por Paula Bulka Durães
[email protected]São Paulo, 20/05/2025 - O projeto de lei que restringe a cidadania italiana por direito de sangue foi aprovado pela Câmara dos Deputados da Itália, por 137 votos a favor, 83 contra e duas abstenções – conforme previsto pelos especialistas ouvidos pelo Viva, na semana passada. Agora, a nova legislação tem até o dia 27 de maio para ser sancionada pela presidência.
A restrição já está em vigor no país desde março deste ano, por meio de um decreto provisório assinado pela primeira-ministra Giorgia Meloni, como parte da política anti-imigratória do atual governo italiano.
Na última quinta-feira, 15, o Senado do país europeu votou favorável ao projeto que transforma em lei a determinação de nº 36/2025, que limita o direito à cidadania de estrangeiros a duas gerações (pais e avós) nascidas no exterior. A ordem também elimina a possibilidade de solicitar a cidadania em consulados ou embaixadas – todos os pedidos devem ser feitos diretamente por via judicial.
De acordo, com Fábio Dias, sócio cofundador do FdS Advogados e parceiro do Cidadania4U, o resultado era esperado. "A Câmara dos Deputados, tal como o Senado, é de maioria do governo, ou seja, da mesma coalizão que dá força e suporte político para o Executivo, que aprovou o decreto em março", explica.
Entretanto, o advogado especialista em imigração na Itália, reforçou a possibilidade de a lei, se aprovada, ser considerada inconstitucional pela Suprema Corte. "A Corte Constitucional faz um controle a posteriori de constitucionalidade, ou seja, ela pega, analisa uma lei fazendo um confronto com a Constituição, ou seja, ela deixa de ser aplicada".
"Agora, o consenso jurídico muito forte, tal como eu vi poucas vezes na minha carreira como advogado, é de que essa lei é absolutamente inconstitucional, seja pela retroatividade, que viola o direito adquirido de dezenas de milhões de pessoas, seja pela diferenciação, a violação do princípio da isonomia", opina Dias.
Para todos aqueles que solicitaram o reconhecimento da cidadania por direito de sangue (ius sanguinis) antes de 28 de março de 2025, não há mudanças, seguem valendo as regras anteriores à aprovação do decreto-lei.
Todas as solicitações feitas depois da data devem contemplar pelo menos uma das três condições:
O projeto é uma resposta direta ao momento político vivido na Itália. Em 2024, o Ministério das Relações Exteriores do país registrou um aumento de 40% na população italiana no exterior, que chegou a 6,4 milhões de pessoas.
Outro argumento, defendido pelo vice-premiê Antonio Tajani, do partido conservador Força Itália (Forza Italia), é a necessidade de reduzir a sobrecarga do sistema judiciário e das prefeituras no país.
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