Aprovada na Câmara, lei que restringe cidadania italiana aguarda sanção

Reprodução/Camera dei Deputati

A restrição já está em vigor desde março, por meio de um decreto provisório assinado pela primeira-ministra, Giorgia Meloni. - Reprodução/Camera dei Deputati
A restrição já está em vigor desde março, por meio de um decreto provisório assinado pela primeira-ministra, Giorgia Meloni.

Por Paula Bulka Durães

[email protected]
Publicado em 20/05/2025, às 16h40

São Paulo, 20/05/2025 - O projeto de lei que restringe a cidadania italiana por direito de sangue foi aprovado pela Câmara dos Deputados da Itália, por 137 votos a favor, 83 contra e duas abstenções – conforme previsto pelos especialistas ouvidos pelo Viva, na semana passada. Agora, a nova legislação tem até o dia 27 de maio para ser sancionada pela presidência. 

A restrição já está em vigor no país desde março deste ano, por meio de um decreto provisório assinado pela primeira-ministra Giorgia Meloni, como parte da política anti-imigratória do atual governo italiano. 

Na última quinta-feira, 15, o Senado do país europeu votou favorável ao projeto que transforma em lei a determinação de nº 36/2025, que limita o direito à cidadania de estrangeiros a duas gerações (pais e avós) nascidas no exterior. A ordem também elimina a possibilidade de solicitar a cidadania em consulados ou embaixadas – todos os pedidos devem ser feitos diretamente por via judicial.

De acordo, com Fábio Dias, sócio cofundador do FdS Advogados e parceiro do Cidadania4U, o resultado era esperado. "A Câmara dos Deputados, tal como o Senado, é de maioria do governo, ou seja, da mesma coalizão que dá força e suporte político para o Executivo, que aprovou o decreto em março", explica. 

Entretanto, o advogado especialista em imigração na Itália, reforçou a possibilidade de a lei, se aprovada, ser considerada inconstitucional pela Suprema Corte. "A Corte Constitucional faz um controle a posteriori de constitucionalidade, ou seja, ela pega, analisa uma lei fazendo um confronto com a Constituição, ou seja, ela deixa de ser aplicada".

"Agora, o consenso jurídico muito forte, tal como eu vi poucas vezes na minha carreira como advogado, é de que essa lei é absolutamente inconstitucional, seja pela retroatividade, que viola o direito adquirido de dezenas de milhões de pessoas, seja pela diferenciação, a violação do princípio da isonomia", opina Dias.

O que muda com a sanção

Para todos aqueles que solicitaram o reconhecimento da cidadania por direito de sangue (ius sanguinis) antes de 28 de março de 2025, não há mudanças, seguem valendo as regras anteriores à aprovação do decreto-lei. 

Todas as solicitações feitas depois da data devem contemplar pelo menos uma das três condições:

  1. Que um dos pais (biológicos ou adotivos) tenha nascido na Itália;
  2. Que um dos pais (biológicos ou adotivos) seja cidadão italiano e tenha residido na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento ou adoção do filho;
  3. Que um dos avós (biológicos ou adotivos) tenha nascido na Itália.

O projeto é uma resposta direta ao momento político vivido na Itália. Em 2024, o Ministério das Relações Exteriores do país registrou um aumento de 40% na população italiana no exterior, que chegou a 6,4 milhões de pessoas. 

Outro argumento, defendido pelo vice-premiê Antonio Tajani, do partido conservador Força Itália (Forza Italia), é a necessidade de reduzir a sobrecarga do sistema judiciário e das prefeituras no país. 

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Últimas Notícias