Cármen Lúcia vota a favor da responsabilização das redes sociais no STF

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De acordo com a ministra, as plataformas não têm algoritmos transparentes
Por Paula Bulka Durães [email protected]

Publicado em 25/06/2025, às 17h44 - Atualizado às 17h51

São Paulo, 25/06/2025 - A ministra Cármen Lúcia votou favorável a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais publicados por terceiros. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira, 25, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para a quinta sessão. O plenário tem maioria para a responsabilidade das big techs, com 8 votos favoráveis e 2 contras. Falta somente o voto no ministro Nunes Marques

De acordo com a ministra, as plataformas não têm algoritmos transparentes. Ela afirma que tiveram mudanças tecnológicas desde a promulgação do Marco Civil da Internet, em 2014, e hoje as empresas viraram "donas das informações". Após o voto de Carmen Lúcia, a sessão foi suspensa para intervalo. 

Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes concordam que o artigo 19 presente no Marco Civil da Internet não oferece proteção suficiente aos usuários.

Mais cedo, o ministro Edson Fachin se posicionou contrário, por alegar que a revisão pode gerar um cenário de censura privada. O voto assemelha-se ao do ministro André Mendonça, que avaliou que as redes sociais não devem ser responsabilizadas pela liberdade de expressão de quem as utiliza. 

O que diz a lei hoje?

Marco Civil da Internet é uma lei que trata sobre a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos ilícitos publicados. Mais especificamente o artigo 19, que está sendo julgado pelo STF em dois recursos, ameniza essa responsabilização, com o intuito de assegurar a liberdade de expressão dos usuários e combater a censura

"Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário", prevê a legislação atual.

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