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Comissão aprova saque do FGTS para compra de arma de fogo

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Proposta é que trabalhadores possam sacar os valores anualmente, inclusive para compra de munição - Envato
Proposta é que trabalhadores possam sacar os valores anualmente, inclusive para compra de munição
Por Estadão Conteúdo e Fabiana Holtz

12/05/2026 | 18h08 ● Atualizado | 18h10

São Paulo - A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 12, um projeto de lei que autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de arma de fogo.

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A proposta autoriza que trabalhadores possam sacar os valores anualmente, na data de seu aniversário ou dia útil subsequente. Para isso, será necessária a apresentação da autorização de compra de arma e regularidade no Sistema Nacional de Armas (SINARM) ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA).

De autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), a proposta limita o saque ao valor necessário para a aquisição da arma, cota anual de munições correspondentes à arma comprada e outros acessórios.

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Alegações

Na justificativa, o deputado alegou que o projeto "harmoniza os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à autodefesa e da liberdade individual, com a função social do FGTS". Segundo Pollon, o texto assegura aos cidadãos o "pleno exercício de sua legítima defesa".

O relator da proposta, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), foi favorável ao projeto sob a justificativa de que o uso da arma de fogo "aumenta o custo da ação criminosa e reduz a vulnerabilidade da vítima".

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Quando o saque é permitido

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 13 de setembro de 1966, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Atualmente, é permitido o saque somente nas seguintes situações:

  • Aposentadoria
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
  • Desastre natural (Saque Calamidade)
  • Demissão, sem justa causa, pelo empregador
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Doenças Graves
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
  • Suspensão do Trabalho Avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Aquisição de Órtese e Prótese
  • Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990
  • Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990
  • Mudança de regime jurídico
  • Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00

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