Comissão aprova saque do FGTS para compra de arma de fogo
Envato
São Paulo - A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 12, um projeto de lei que autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de arma de fogo.
Leia também: FGTS Digital passa a cobrar parcelas atrasadas do Crédito do Trabalhador
A proposta autoriza que trabalhadores possam sacar os valores anualmente, na data de seu aniversário ou dia útil subsequente. Para isso, será necessária a apresentação da autorização de compra de arma e regularidade no Sistema Nacional de Armas (SINARM) ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA).
De autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), a proposta limita o saque ao valor necessário para a aquisição da arma, cota anual de munições correspondentes à arma comprada e outros acessórios.
Leia também: Governo planeja liberar R$ 7 bilhões retidos do saque-aniversário do FGTS
Alegações
Na justificativa, o deputado alegou que o projeto "harmoniza os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à autodefesa e da liberdade individual, com a função social do FGTS". Segundo Pollon, o texto assegura aos cidadãos o "pleno exercício de sua legítima defesa".
O relator da proposta, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), foi favorável ao projeto sob a justificativa de que o uso da arma de fogo "aumenta o custo da ação criminosa e reduz a vulnerabilidade da vítima".
Leia também: Começa o Novo Desenrola; veja como aderir à renegociação de dívidas
Quando o saque é permitido
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 13 de setembro de 1966, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Atualmente, é permitido o saque somente nas seguintes situações:
- Aposentadoria
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
- Desastre natural (Saque Calamidade)
- Demissão, sem justa causa, pelo empregador
- Término do contrato por prazo determinado
- Doenças Graves
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
- Suspensão do Trabalho Avulso
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Aquisição de Órtese e Prótese
- Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990
- Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990
- Mudança de regime jurídico
- Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
