FGTS Digital passa a cobrar parcelas atrasadas do Crédito do Trabalhador
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São Paulo - O governo federal anunciou que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital passa a receber o pagamento de parcelas em atraso do Crédito do Trabalhador que foram descontadas dos empregados, mas não quitadas no prazo pelos empregadores.
A medida está prevista na Portaria MTE nº 506/2026 e centraliza a regularização desses valores em um único sistema.
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O pagamento deverá ser feito exclusivamente pelo FGTS Digital, incluindo encargos legais. Em caso de atraso, o empregador precisa quitar o valor retido com correção pelo IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2% sobre o total atualizado.
A funcionalidade já está disponível no módulo de Gestão de Guias do sistema. Para emitir a guia, o empregador deve selecionar a competência e informar a data de vencimento.
O próprio sistema calcula automaticamente os valores corrigidos, permitindo a geração do documento de forma direta.
Antecipação do FGTS Digital
O FGTS Digital também permite antecipar o pagamento de parcelas que ainda não venceram, dentro do programa Crédito do Trabalhador.
Para competências entre maio de 2025 e janeiro de 2026, o pagamento em atraso não será feito pelo sistema. Nesses casos, a regularização deve ser realizada diretamente com as instituições financeiras responsáveis, incluindo encargos.
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Empregadores domésticos, microempreendedores individuais e segurados especiais continuam utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial para pagamentos dentro do prazo.
Segundo o governo, a opção de quitar atrasos pelo FGTS Digital para esses grupos ainda será disponibilizada. Até lá, pendências devem ser tratadas diretamente com os bancos.
Mais informações podem ser consultadas no portal oficial do FGTS Digital e no manual do sistema.
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