Fim do chocolate amargo e meio amargo: lei que altera regras é sancionada
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Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei 15.404/2026 que define os porcentuais mínimos obrigatórios de cacau em chocolates. A medida consta no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira. A lei havia sido aprovada anteriormente pelo Senado em 15 de abril. As regras entrarão em vigor 360 dias depois da publicação da lei.
A lei estabelece que embalagens dos produtos, tanto nacionais quanto importados, devem informar o porcentual total de cacau. A normativa diferencia ainda massa, pasta ou licor de cacau da manteiga de cacau e dos sólidos totais de cacau (manteiga de cacau, massa de cacau e cacau em pó). A normativa não distingue chocolate amargo ou meio amargo.
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Os porcentuais mínimos obrigatórios de cacau nos produtos foram estabelecidos em:
Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau, em relação à matéria seca, e, no máximo, 9% de umidade.
Cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes para solubilidade.
Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.
Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
Chocolate: 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser de manteiga de cacau e 14% isentos de gordura, com limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.
Chocolate doce: 25% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% são manteiga de cacau e 12% são isentos de gordura.
Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Bombom de chocolate ou chocolate recheado: produto composto de recheio de substâncias comestíveis e de cobertura de chocolate.
A retirada dos termos amargo e meio amargo ocorre porque essas expressões não possuem regulamentação e podem gerar interpretações diferentes sobre a composição dos produtos. Com a nova regra, a classificação passa a ser baseada apenas no teor de cacau.
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Os critérios técnicos para indicação do porcentual de cacau serão estabelecidos em ato do Poder Executivo, dentro dos limites e requisitos fixados na lei. As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, prevê a nova legislação.
(Por Isadora Duarte)
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