É o fim do chocolate amargo e meio amargo? Veja nova proposta de rotulagem
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São Paulo - É o fim do chocolate amargo e meio amargo no Brasil? Essa pergunta tem circulado na internet desde que o Senado aprovou, em abril, um projeto de lei que altera a rotulagem de chocolates no País e elimina o uso dos termos “amargo” e “meio amargo”.
A proposta estabelece percentuais mínimos de cacau e exige que o teor seja informado de forma visível nas embalagens. O texto aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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Entenda o que muda
A principal mudança é a padronização da classificação dos produtos com base no percentual de cacau. A categoria do chamado chocolate intenso deverá ter mais de 35% de cacau, enquanto o chocolate doce terá no mínimo 25%.
O chocolate ao leite precisará manter ao menos 25% de cacau e 14% de leite. Já o chocolate branco deverá conter 20% de manteiga de cacau e 14% de leite.
O PL também determina que o percentual de cacau ocupe pelo menos 15% da parte frontal das embalagens, com o objetivo de tornar a informação mais clara ao consumidor.
Atualmente, a exigência mínima geral é de 25% de sólidos de cacau, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Outro ponto é o limite de até 5% para adição de gorduras vegetais hidrogenadas. A medida busca alinhar a produção brasileira a padrões internacionais e reduzir a presença de ingredientes substitutos.
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PL cria definições para derivados de cacau
O projeto cria definições técnicas para derivados de cacau e diferencia componentes como manteiga de cacau, massa e sólidos totais. Também estabelece parâmetros para produtos como cacau em pó, chocolate em pó e achocolatados, com percentuais mínimos específicos.
A retirada dos termos amargo e meio amargo ocorre porque essas expressões não possuem regulamentação e podem gerar interpretações diferentes sobre a composição dos produtos. Com a nova regra, a classificação passa a ser baseada apenas no teor de cacau.
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O texto foi aprovado em regime de urgência e prevê prazo de 360 dias para adaptação da indústria após a sanção. As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a sanções previstas na legislação sanitária e no Código de Defesa do Consumidor.
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