Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Por Pepita Ortega, Lavínia Kaucz e Gabriel Hirabahasi, da Broadcast
redacao@viva.com.br
O colegiado vai retomar o julgamento da ação em sessão marcada para as 14h desta quinta-feira, 11. Também foi reservada uma sessão, pela tarde, para o prosseguimento do debate, assim como sessões pela manhã e pela tarde de sexta-feira, 12. Ainda restam votar a ministra Cármen Lúcia, decana da Primeira Turma, e o ministro Cristiano Zanin, presidente.
Em seu voto, Fux defendeu primeiro a nulidade de todo o processo, sob alegação de uma suposta incompetência da Corte máxima, mas depois analisou o mérito da ação penal, votando pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro por todos os crimes que lhe foram imputados pela Procuradoria-Geral da República - golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e dano a bem tombado.
Fux defendeu somente a condenação de dois réus: o tenente-coronel Mauro Cid, delator, e o general Braga Netto, ex-ministro da Defesa. O pivô do enquadramento dos militares, por crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, foi o plano Punhal Verde Amarelo, com o planejamento e execução - abortada quando os executores já estavam nas ruas - de uma operação para assassinar o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal.
Com o voto de Fux, formou-se maioria, na Primeira Turma, pelas condenações. O voto do ministro já indicou ainda a chance de condenação de um dos réus no núcleo 3 da trama golpista - o kid preto Rafael Martins, suposto executor do Plano Punhal Verde e Amarelo.
Com relação aos demais réus - Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); e general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa - o voto de Fux foi pela absolvição.
Antes mesmo de abordar o mérito da ação penal, Fux votou por acolher quatro preliminares levantadas pelas defesas dos réus - incompetência do STF para analisar o caso; incompetência da Primeira Turma para julgar a ação; cerceamento de defesa pelo ‘tsunami’ de dados do processo; e de suspensão, por completo, da ação penal contra Ramagem. Três dessas preliminares, especialmente a de incompetência do STF, implicariam na anulação de atos do processo. Para embasar seus argumentos, Fux chegou a lembrar da Operação Lava Jato e da anulação das ações penais do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A colocação de Fux sobre as preliminares já está virtualmente vencida, considerando os posicionamentos dos demais integrantes da Primeira Turma em julgamentos anteriores, como o que recebeu a denúncia da PGR contra o núcleo crucial do golpe. De outro lado, as ponderações acabam por levantar poeira em torno do tema. “Votei vencido”, chegou a dizer Fux ao final da sessão.
O fato de o ministro votar no mérito da ação, mesmo com o acolhimento de questões preliminares, foi visto pelas defesas como contraditório, mas uma ‘brecha’ para que o ministro possa se manifestar sobre a dosimetria das penas dos eventuais condenados.
Um dos pontos centrais do voto de Fux - abordado pelo ministro logo pela manhã - foi a defesa de que os acusados não incorreram em crime de organização criminosa - ponto que é considerado pelas defesas a “espinha dorsal” da acusação da Procuradoria-Geral da República. O ministro argumentou que “sem um vínculo estável e permanente entre os acusados”, não era possível enquadrar os réus pelo crime de organização criminosa. A imputação foi afastada até com relação ao trio que Fux considerou responsável pelo plano de matar Moraes.
Outro destaque do voto foi a defesa de que o crime de golpe de Estado pode ser absorvido pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito - um argumento que era levantado pelas defesas dos réus. A possibilidade foi rechaçada nos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.