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Nunes Marques suspende Bets criadas com base em lei municipais

Medida atinge tanto leis que já estavam em vigor quanto processos de licitação de empresas autorizadas por prefeituras para explorar apostas esportivas

Broadcast

Por Broadcast

03/12/2025 | 19h54
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspende a eficácia das leis municipais que criaram loterias próprias
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspende a eficácia das leis municipais que criaram loterias próprias
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Brasília, 03/11/2024 - O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as leis municipais que criam loterias próprias e autorizam a exploração de apostas de quota fixa, as chamadas bets. A decisão liminar foi concedida nesta quarta-feira, 3, a pedido do Solidariedade.
Além de suspender as leis em vigor, a decisão atinge licitações e operações em curso por empresas já credenciadas pelo poder público municipal. O descumprimento da decisão causará multa diária de R$ 500 mil aos municípios e empresas que continuarem explorando a atividade lotérica, e de R$ 50 mil aos prefeitos e presidentes das empresas.

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Na ação, o Solidariedade alegou que os municípios estão usurpando a competência da União para legislar sobre loterias e apostas e que a proliferação de loterias municipais teria causado um “desequilíbrio federativo”. Também aponta que empresas estão recebendo autorização para explorar a atividade sem credenciamento pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda - exigência prevista em lei federal.
De acordo com Nunes Marques, cerca de 55 municípios de 17 Estados diferentes criaram loterias próprias em 2025 para explorar as modalidades lotéricas e apostas esportivas. “Há notícias amplamente divulgadas de mais de 80 municípios que já editaram atos normativos,
 nos últimos 3 anos, criando loterias, autorizando procedimentos licitatórios e credenciando empresas para operarem em seus territórios”, observou o ministro.
 Para o ministro, a situação tem o potencial de causar um “tumulto normativo e regulatório”, além de esvaziar a fiscalização das bets conduzida pelo governo federal e contornar os critérios e requisitos estabelecidos em nível nacional para a atuação dessas empresas.
“A operação, em nível local, de casas de apostas não sujeitas à supervisão do Ministério da Fazenda, sem que cumpram os critérios e requisitos mínimos nacionalmente estabelecidos - e, portanto, sem que se submetam às regras do jogo, paguem os impostos e observem diretrizes de interesse federal -, contrapõe-se à organicidade do Direito, a ponto de, por via transversa, criar um tipo de aberração jurídica e financeira: atividade econômica proibida a nível federal, mas aparentemente autorizada no âmbito de 5.550 municípios. Ora, a legislação local não tem o condão de lhes retirar da clandestinidade”, destacou Nunes Marques.

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