Dono de celular terá de fazer reconhecimento facial para não perder a linha
O objetivo da medida é dar mais segurança aos cadastros da telefonia móvel e dificultar a habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros
Por Broadcast
28/10/2026 | 18h07Pexels
A Anatel determinou que clientes de telefonia móvel devem realizar reconhecimento facial para cadastro e manutenção de linhas, visando aumentar a segurança e reduzir fraudes. Essa norma, publicada em 28 de setembro, busca dificultar a habilitação de linhas com dados falsos, que têm sido utilizadas em golpes.
A medida se aplica a pessoas físicas e microempreendedores individuais, com riscos de suspensão ou cancelamento das linhas em caso de não conformidade. O reconhecimento facial será comparado com bases biométricas existentes, e as operadoras serão responsáveis pelo procedimento sob supervisão da Anatel.
A implementação será gradual, com prazos que vão até 2027 para novas ativações e até 2028 para recadastramento de usuários não validados. A partir de 2029, linhas não regularizadas poderão ser suspensas e, eventualmente, canceladas, seguindo as regras de notificação estabelecidas.
São Paulo - Clientes de telefonia móvel terão de fazer reconhecimento facial para o cadastro e para a manutenção das suas linhas de celular, de acordo com norma publicada pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta quarta-feira, 28.
A medida tem o objetivo de dar mais segurança aos cadastros da telefonia móvel e dificultar a habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros – o que tem sido muito usado em tentativas de golpes e fraudes.
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O novo procedimento valerá para pessoas físicas e para microempreendedores individuais (MEI), sob o risco de suspensão e até o cancelamento da linha em última instância. A medida entrará em vigor de forma gradual nos próximos anos.
Biometria será comparada com bases já existentes
O procedimento exigirá reconhecimento facial com prova de vida e comparação com bases biométricas preexistentes, públicas ou de fornecedores privados. Para isso, as operadoras ficarão encarregadas desse procedimento, sob fiscalização da agência regulatória.
A validação deverá estar disponível nos canais de atendimento presenciais, bem como nos sites e aplicativos oficiais das empresas. Também estão previstos procedimentos alternativos para os casos em que a validação biométrica não seja possível, além de mecanismos de proteção de dados pessoais em conformidade com a LGPD.
A proposta foi desenvolvida pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e aprovada por consenso pelos integrantes do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg).
Implementação gradual
A Anatel informou que a implementação ocorrerá de forma gradual. O prazo para adoção do procedimento em novas ativações pré-pagas vai até 30 de setembro de 2027. Para novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor, o prazo se estende até 31 de dezembro de 2027.
Os usuários ainda não validados deverão ser recadastrados até 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, as linhas não regularizadas estarão sujeitas à suspensão e, posteriormente, ao cancelamento, observadas as regras de notificação e os prazos previstos na norma.
(Por Circe Bonatelli)
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