Pensão por morte: confira quem tem direito e os prazos para pedir
O benefício representa atualmente 20% do total de concessões do INSS. Conheça as classes prioritárias, regras de acúmulo com aposentadoria e prazos
Por Marcel Naves
28/10/2026 | 20h48Rovena Rosa/Agência Brasil
A pensão por morte é concedida a cerca de 8,5 milhões de pessoas no Brasil, representando 20,5% dos benefícios da Previdência Social, e sua concessão segue uma ordem de prioridade legal entre os dependentes.
Dependentes diretos, como cônjuges e filhos menores de 21 anos, têm prioridade, enquanto outros, como pais e irmãos, precisam comprovar dependência econômica para ter direito ao benefício.
A solicitação deve ser feita através do Meu INSS ou da Central 135, com prazos específicos para evitar a perda de valores retroativos, sendo 90 dias para a maioria dos dependentes e 180 dias para filhos menores de 16 anos.
São Paulo — A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de um segurado que faleceu. Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mostram que cerca de 8,5 milhões de pensões por morte são pagas mensalmente pelo órgão. O número equivale a 20,5% do total de 41,5 milhões de benefícios geridos pela Previdência Social em todo o País.
O direito ao recebimento segue uma ordem eliminatória de três classes: primeiro recebem o cônjuge e os filhos menores de 21 anos (com dependência econômica presumida por lei); na falta total deles, o direito passa aos pais; e, não havendo pais, aos irmãos menores de 21 anos.
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O advogado e especialista em direito previdenciário Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, reforça que não basta a simples existência de parentesco. Os pais e os irmãos podem receber a pensão, mas precisam demonstrar, de forma documental, que dependiam economicamente do falecido. No caso de irmãos, é necessário, adicionalmente, ter menos de 21 anos, exceto nos casos de deficiência ou invalidez.
Duração do benefício
Uma vez identificado o direito, o tempo em que a renda será mantida varia conforme a situação do segurado e a idade do dependente:
- Filhos: o encerramento do repasse ocorre, em regra, ao completarem 21 anos, salvo hipóteses de invalidez ou deficiência.
- Cônjuges/companheiros: a duração depende do tempo de contribuição do falecido, do tempo de casamento ou de união estável e da idade do sobrevivente na data do óbito.
O pagamento pode durar de quatro meses até ter caráter vitalício. Há, ainda, hipóteses específicas de encerramento antes do prazo, como a constatação de fraude ou a recuperação da capacidade em casos de invalidez.
Acúmulo de pensão
Outro ponto que gera dúvidas frequentes é a possibilidade de acumular a pensão com uma aposentadoria já existente. Jefferson Maleski esclarece que a legislação autoriza o recebimento conjunto, mas adverte para as regras de cálculo introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019.
O beneficiário preserva o valor integral apenas do benefício financeiramente mais vantajoso. Sobre o segundo benefício incide um redutor aplicado por faixas de salário mínimo. Acumular é permitido, mas raramente significa somar os dois valores integralmente.
Jefferson Maleski, advogado
Como solicitar e prazos
É fundamental protocolar o pedido pelos canais oficiais: o aplicativo ou portal Meu INSS e a Central 135. A concessão não ocorre automaticamente após a emissão da certidão de óbito em cartório, e o cumprimento dos prazos é essencial para não perder valores retroativos. Para garantir o recebimento desde a data da morte:
- Dependentes em geral têm até 90 dias após o falecimento para protocolar o pedido
- Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias
Passados esses intervalos, o direito ao benefício permanece, mas o pagamento passa a valer apenas a partir da data de abertura do requerimento.
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