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PL dos streamings propõe taxa de 4% sobre faturamento anual de plataformas

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Provedores estarão sujeitos a alíquotas escalonadas de zero a 4%, conforme faixas de faturamento - Envato Elements
Provedores estarão sujeitos a alíquotas escalonadas de zero a 4%, conforme faixas de faturamento

Por Pepita Ortega, da Broadcast

redacao@viva.com.br
Publicado em 28/10/2025, às 10h34

Brasília, 28/10/2025 - O líder do PP na Câmara dos Deputados, Dr. Luizinho (RJ), apresentou seu parecer sobre o projeto de lei que institui um novo marco legal para os serviços de streaming audiovisual, com regras aplicáveis às plataformas de vídeo sob demanda (VoD), de televisão por aplicação de internet e de compartilhamento de conteúdos audiovisuais. A proposta consta da lista de temas que podem ser discutidos no plenário da Câmara dos Deputados, nesta semana de 'esforço concentrado' nas votações.

O substitutivo proposto por Luizinho estabelece a expressão “serviços de streaming audiovisual” para unificar as três modalidades disciplinadas no texto: vídeo sob demanda, televisão por aplicação de internet e compartilhamento de conteúdo audiovisual. Segundo o relator, um mesmo provedor poderá ofertar simultaneamente diferentes modalidades de tais serviços, sujeitando-se às respectivas regras.

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De quanto é a taxa do Condecine?

Um dos principais pontos do texto é sobre a incidência da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) em casos de prestação, ao mercado brasileiro, do serviço de streaming.

A alíquota máxima da taxa foi fixada em 4% sobre o faturamento anual das plataformas para "compatibilizar o fomento com a sustentabilidade econômica dos serviços". Em versão anterior do texto, a alíquota máxima era de 6%.

Conforme o relatório de Luizinho, as alíquotas da Condecine aplicadas aos serviços de streaming serão progressivas, com variação de acordo com o porte do provedor, de modo a "favorecer micro e pequenas empresas e estimular a diversidade de agentes no mercado".

O escalonamento parte de uma faixa de faturamento de até R$ 4,8 milhões, com alíquota zero, até um faturamento igual ou superior a R$ 96 milhões, com a incidência da alíquota de 4%.

Em casos de serviços de compartilhamento de conteúdo, "em que os vídeos são criados e publicados pelos próprios usuários" (como ocorre com os youtubers, por exemplo) a alíquota máxima da Condecine a ser aplicada é de 2%, "em reconhecimento às particularidades desse modelo".

"Esses serviços são sustentados pela atividade de criadores de conteúdo, ou influenciadores digitais, que agregam valor para a economia e geram emprego e renda", sustentou o relator.

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O parecer de Luizinho ainda ampliou a possibilidade de as provedoras deduzirem valores do montante devido a título da Condecine, desde que façam investimentos em produção brasileira, capacitação e infraestrutura. Proposta anterior previa uma dedução de até 50%, enquanto o líder do PP na Câmara sugere a possibilidade de dedução de até 70%.

Segundo Luizinho, a medida permite aos provedores "aplicarem diretamente os recursos em ações que fomentam o ecossistema audiovisual, acelerando sua chegada às produtoras independentes, aos criadores de conteúdo, à capacitação de mão de obra e ao desenvolvimento do setor".

No caso de plataformas de compartilhamento, o parecer ainda permite considerar como parte da dedução os valores destinados à remuneração de influenciadores digitais.

Ao argumentar pela adequação orçamentária da proposta, Luizinho destacou como o projeto terá um "efeito positivo sobre as receitas federais", vez que "impõem uma nova modalidade de tributação da Condecine a um segmento que atualmente não é tributado com base no seu faturamento".

Cota para conteúdo brasileiro 

O relator destacou ter mantido, conforme pareceres anteriores sobre o tema, o "princípio da proeminência" de conteúdos brasileiros nas plataformas, com a determinação de visibilidade destacada de tais conteúdos. O texto também versa sobre as cotas de conteúdo brasileiro, com percentual mínimo de 10% de obras nacionais, das quais metade deverá ser independente.

O parecer estabelece ainda um teto de 700 obras brasileiras - catálogos que superem essa quantidade ficam dispensados da observância do percentual. Ainda foi definida uma regra de transição de oito anos para o cumprimento das cotas, para permitir "uma transição mais gradual e realista, evitando prejudicar o mercado".

Vigência escalonada

Conforme o parecer, o marco regulatório do streaming entraria em vigor de maneira escalonada, em três etapas: "dispositivos essencialmente administrativos" passando a valer imediatamente; em 60 dias, com a vigência das obrigações relacionadas à nova Condecine; e demais obrigações, consideradas de "maior complexidade e esforço dos provedores de streaming em termos de desenvolvimento e adaptação de suas plataformas", em um prazo de 180 dias.

Em um relatório de 40 páginas, o parlamentar sustenta que foi possível chegar a um texto que "reflete a complexidade e a diversidade do ecossistema audiovisual contemporâneo". Segundo Dr. Luizinho, a proposição é "madura".

"Assegura equilíbrio entre um ambiente concorrencial justo, que estimula a livre iniciativa e a inovação tecnológica, e um ecossistema audiovisual dinâmico, que garante a soberania cultural, o desenvolvimento da produção de conteúdos brasileiros e regionais e a geração de emprego e renda no País", argumenta o deputado.

Luizinho assumiu a relatoria do tema há um mês, via um projeto de lei que foi apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) em 2017. O parecer anterior sobre a proposta foi emitido pelo antigo relator, André Figueiredo (PDT-CE) em 2024. Tal relatório restringiu o escopo da proposta apenas aos serviços de vídeo sob demanda, de compartilhamento de conteúdos audiovisuais e de televisão por aplicação de internet, deixando a TV por assinatura com suas regras inalteradas.

A regulação do serviço de vídeo sob demanda (VoD) era discutido na Comissão de Cultura da Câmara via outro projeto, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD/MS) e com relatoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Em agosto, a parlamentar anunciou que a proposta seria levada diretamente a Plenário e que o relatório da Comissão sobre o tema seria anexado ao projeto sob relatoria de Luizinho.

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