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Vetos nesta 2ª fase da Reforma Tributária já eram esperados; saiba quais

Valter Campanato/Agência Brasil

Ministério da Fazenda já havia informado que o presidente Lula  vetou um total de dez dispositivos do projeto - Valter Campanato/Agência Brasil
Ministério da Fazenda já havia informado que o presidente Lula vetou um total de dez dispositivos do projeto
Por Broadcast

14/01/2026 | 10h43

Brasília, 14/01/2026 - Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a lei complementar 227, que traz a última fase da regulamentação da reforma tributária. O projeto cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável por gerir e coordenar operacionalmente o novo imposto que será compartilhado entre Estados, Distrito Federal e municípios. 
O Ministério da Fazenda já havia informado que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva faria vetos, e foi um total de dez dispositivos vetados. "O presidente fez alguns poucos vetos que já tinham sido antecipados nos diálogos com o Congresso, mas são poucos vetos", afirmou na terça-feira o secretário-executivo da Pasta, Dario Durigan.
Um dos vetos é a redução da tributação para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs), com equiparação para os clubes brasileiros.
Outro veto refere-se à inclusão na lista de alimentos submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS. O governo alegou que a inclusão dos alimentos naturais, líquidos naturais, compostos por vegetais, frutas abarcaria mais coisas do que a intenção original do parlamento. 
Lula também vetou a redução das alíquotas de ITBI por Estados e municípios na modalidade de pagamento antecipado do tributo. O Planalto alegou insegurança jurídica.
O presidente vetou o trecho que permitia a devolução posterior de parte do valor pago por famílias de baixa renda quando o fornecimento de gás for encanado.
A proposição legislativa contraria o interesse público ao afetar a devolução imediata de tributos incidentes sobre gás canalizado para famílias de baixa renda e prejudicar a consecução da política de universalização do acesso ao gás natural", justificou.

Segurança jurídica

Segundo especialistas, essa etapa vem destravar a edição de regulamentos sobre os novos tributos, trazendo maior segurança jurídica e previsibilidade às empresas. 
Na avaliação de Márcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, com a publicação da nova lei complementar, poderão ser dados os passos adicionais para a regulamentação dos novos tributos. Isso porque a instalação definitiva do comitê irá possibilitar a publicação de regulamentos, trazendo maior previsibilidade sobre os entendimentos da fiscalização e permitindo maior velocidade nas definições técnicas para as novas obrigações na emissão dos documentos fiscais. 
Segundo Adriano Subirá, presidente do Comitê Tributário Brasileiro, as empresas estão aguardando os regulamentos porque eles trarão maior previsibilidade sobre os entendimentos da fiscalização e mais clareza nas definições técnicas para as novas obrigações na emissão dos documentos fiscais, como no processo de parametrização dos sistemas de gestão empresarial - que tem levado muitas companhias a terem dificuldades. 
A sanção do texto destrava a produção de normas regulamentares, afirma Gabriel Caldiron, do escritório Machado Associados. Ele lembra, ainda, que a Receita Federal, junto do Comitê Gestor, postergou a obrigatoriedade do destaque dos novos tributos até que seja editado o regulamento, afastando a possibilidade de aplicação de penalidades - o que preocupava empresas que ainda não estavam 100% adequadas às novas regras. 
O presidente do Comitê Gestor e do Comsefaz, Flávio César de Oliveira, considera que “pela primeira vez, Estados e Municípios dividirão a competência tributária, inaugurando um novo momento do federalismo brasileiro, no qual a lógica da corresponsabilidade substitui a do isolamento, com atenção redobrada às autonomias locais e ao respeito ao pacto federativo”. 
A expectativa de integrantes do Comitê é que o primeiro regulamento seja publicado logo após indicação dos representantes dos municípios no conselho superior do órgão. 
Além da criação do Comitê Gestor, outros pontos trazidos pela nova legislação eram aguardados. Maria Andréia dos Santos, do Sanmahe Advogados, explica que o texto traz ajustes em trechos da primeira regulamentação da reforma tributária, a Lei Complementar 214/25, que necessitavam de complementações ou esclarecimentos. 
Entre eles, estão as regras aplicáveis a pagamentos antecipados, hipóteses de diferimento (adiamento) nas operações com energia elétrica, regras para as devoluções ou cancelamento de operações, início de vigência do crédito presumido de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e regras para a emissão de documentos fiscais consolidados. 

Alta na carga tributária sobre doações

Outro ponto que tem movimentado o mercado diz respeito às regras trazidas pelo texto em relação à tributação do ITCMD, imposto que incide sobre doações e heranças, sobre a transmissão de quotas ou ações de emissão de empresas. Entre elas, está a obrigatoriedade de os Estados adotarem a alíquota progressiva, com um teto de 8%. Mauro Mori, sócio do Machado Associados, explica que a partir de agora os estados que têm alíquotas fixas, como São Paulo, terão que criar uma tabela progressiva de ITCMD
Além disso, o texto altera a base de cálculo do tributo que incide sobre doações, considerando-a o valor apurado por uma metodologia que considera a geração de caixa da empresa em que o valor mínimo seja o patrimônio líquido ajustado pela avaliação de bens e dívidas a valor de mercado. “É uma diferença grande que aumenta a carga tributária, porque atualmente considera-se como base de cálculo o valor do patrimônio líquido”, explica Maria Andréia dos Santos. 
Em razão do atraso na aprovação e sanção da legislação, essas novas regras só entrarão em vigor a partir de 2027, em respeito ao princípio de anualidade, que determina que um tributo só pode ser cobrado no ano seguinte ao da publicação da lei que o criou ou aumentou. 
(Por Eduardo Rodrigues e Mariana Ribas)

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