STF decide que redes sociais são parcialmente responsáveis pelos conteúdos

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Por maioria, o Tribunal decidiu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta plataformas de responder por danos causados pelas postagens, é parcialmente inconstitucional - Reprodução/TV Justiça
Por maioria, o Tribunal decidiu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta plataformas de responder por danos causados pelas postagens, é parcialmente inconstitucional

Por Lavínia Kaucz, da Broadcast

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Publicado em 26/06/2025, às 17h41
Brasília, 26/06/2025 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, proclamou, há pouco, o resultado do julgamento que discute a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários. Por maioria, o Tribunal decidiu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta plataformas de responder por danos causados pelas postagens, é parcialmente inconstitucional.
De acordo com esse dispositivo, as redes sociais apenas podem ser punidas por danos causados pelas postagens caso descumpram uma ordem judicial de remoção.
O resultado foi alcançado com a mudança de posição do ministro Dias Toffoli, que havia votado pela inconstitucionalidade integral do dispositivo, assim como Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
Os onze ministros se reuniram por mais de quatro horas nesta quinta-feira para definir as teses do julgamento, que definem em quais casos prevalece necessidade de ordem judicial, em quais casos a remoção de conteúdo deve se dar por notificação privada, em quais casos deve existir dever de cuidado das plataformas para impedir que conteúdos criminosos cheguem ao espaço público e como serão as regras no caso de anúncios pagos.
O ministro Dias Toffoli, relator da ação, vai começar em breve a ler as teses definidas em comum acordo pelos ministros.
Houve três divergências, dos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques. Os três defenderam a manutenção do regime atual, declarando a constitucionalidade do artigo 19.

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