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Suprema Corte dos EUA derruba tarifas globais de Trump

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Julgamento não determinou automaticamente que governo Trump devolva os valores recolhidos - Fotos Públicas
Julgamento não determinou automaticamente que governo Trump devolva os valores recolhidos
Por Broadcast

20/02/2026 | 12h55 ● Atualizado | 16h58

São Paulo, 20/02/2026 - A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês) não autoriza o presidente a impor tarifas, derrubando as medidas globais adotadas por Donald Trump sob a justificativa de emergências nacionais ligadas ao tráfico de drogas e a déficits comerciais.

Por 6 votos a 3, a Corte concluiu que os termos da IEEPA não conferem ao Executivo poder para instituir tarifas, ressaltando que a Constituição atribui ao Congresso a competência para "instituir e arrecadar impostos, taxas, tributos e impostos de consumo". No entendimento da maioria, a lei de 1977 permite ao presidente regular transações econômicas internacionais em situações de emergência, mas não delega de forma clara a autoridade para criar tarifas de alcance amplo, valor e duração ilimitados.

A decisão mantém o entendimento do Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos e do Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Circuito Federal de que as tarifas impostas com base na IEEPA excederam a autorização legal prevista no estatuto.

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Devolução de valores

Embora o julgamento não determine automaticamente a devolução dos valores recolhidos, votos divergentes apontam que os Estados Unidos podem ser "obrigados a reembolsar bilhões de dólares a importadores que pagaram as tarifas", o que deve gerar nova rodada de disputas judiciais.

A decisão não afeta, em tese, outras bases legais que autorizam o presidente a impor tarifas, como dispositivos da legislação comercial, aponta a decisão.

Tarifa global 

Em resposta, Trump afirmou que assinará um decreto impondo uma tarifa global de 10% com base na Seção 122 da Lei de Comércio, a qual permite tarifas temporárias sem necessidade de investigação prévia. Essa medida é uma tentativa de manter a pressão tarifária enquanto seu governo reorganiza a política comercial.

O presidente norte-americano criticou a decisão do tribunal, dizendo que foi ”profundamente decepcionante” e influenciada por interesses estrangeiros, mas ressaltou que a decisão judicial não limita significativamente sua capacidade de atuar no comércio internacional. Ele enfatizou que outras tarifas, especialmente aquelas relacionadas ao fentanil e as aplicadas sob as Seções 232 e 301, continuam em vigor.

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Segundo ele, as tarifas sob a Seção 122 entrarão em vigor dentro de três dias e durarão cerca de cinco meses, período necessário para ajustar sua estratégia comercial. Ele mencionou a possibilidade de elevar tarifas em setores específicos, como automóveis, e disse que poderia impor tarifas adicionais de até 30%.

Sobre a questão dos reembolsos das tarifas já recolhidas, Trump antevê uma longa batalha judicial, mencionando que pode levar anos até uma resolução definitiva sobre o tema. Paralelamente, ele defende a continuidade de uma política industrial agressiva.

Revisão de acordos comerciais

O impacto da decisão da Suprema Corte pode levar à revisão de vários acordos comerciais estabelecidos sob a IEEPA. Trump reconheceu que alguns desses acordos precisarão ser ajustados ou substituídos. Contudo, ele assegura que muitas das parcerias comerciais continuam válidas, talvez com futuras modificações. Também indicou a possibilidade de negociar tarifas mais altas em alguns casos para proteger interesses econômicos nacionais.

(Por Pedro Lima)

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