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Vetos à MP de reforma do setor elétrico previnem aumento na conta de luz

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Efeito médio esperado é menor do que a alta projetada para o IPCA em 2025 - Adobe Stock
Efeito médio esperado é menor do que a alta projetada para o IPCA em 2025

Por Ludmylla Rocha, da Broadcast, com Thiago Lasco

redacao@viva.com.br
Publicado em 25/11/2025, às 10h34
São Paulo, 25/11/2025 - A medida provisória que visa modernizar o marco regulatório do setor elétrico teve alguns trechos vetados pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, conforme publicação desta terça-feira no Diário Oficial da União. O resultado disso é um impacto financeiro de até R$ 7 bilhões que deixariam de ser repassados para as contas de luz dos consumidores. 
Foi vetado o dispositivo que previa o ressarcimento, via encargos, de todos os eventos de redução ou corte da produção de energia elétrica que tenham sido originados externamente às instalações dos respectivos empreendimentos de geração, o chamado curtailment, entre 2023 e 2025.
De acordo com o Planalto, a medida "ampliaria o escopo de compensações e transferiria aos consumidores os custos desses ressarcimentos. Adicionalmente, ao impor ressarcimentos retroativos a todos os eventos que deram causa aos cortes de geração, a medida elevaria, de forma significativa, as tarifas, afetando a modicidade tarifária". O estímulo à sobreoferta de energia também foi citado como causa.
De acordo com estimativas feitas pela ABRACE Energia, que reúne mais de 50 grupos empresariais que respondem por quase 40% do consumo industrial de energia elétrica no Brasil, e pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), o trecho que previa o ressarcimento do prejuízos com cortes de energia poderia encarecer a conta de luz dos consumidores em até R$ 7 bilhões.

Preço de referência de petróleo

Conforme foi antecipado pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, no programa Roda Viva, da TV Cultura, na segunda-feira (24), entre os trechos derrubados estão a mudança de regras no cálculo do preço de referência do petróleo, com o objetivo de aumentar a arrecadação da União neste setor.
"Nós resolvemos manter a firmeza e o pulso firme para que a Petrobras continue com seu papel e seu plano de investimentos", declarou o ministro.
Os royalties são uma espécie de compensação financeira que as empresas que fazem a extração do petróleo pagam ao governo. Essa receita, repartida entre União, estados e municípios, ajuda a compensar a exploração do bem público e seu impacto ambiental, além de reforçar o caixa de áreas como saúde e educação.
O valor do barril do petróleo, usado no cálculo dos royalties, é definido pela Agência Nacional do Petróleo e acaba ficando abaixo do preço de mercado. Pela mudança aprovada no Congresso, passaria a ser uma média de cotações feitas por agências de preços - portanto, subiria, o que elevaria a arrecadação. Por outro lado, aumentaria os custos da Petrobras, comprometendo o plano de investimentos da estatal.
Ao justificar o veto, Alckmin escreveu que o trecho "gera insegurança jurídica e risco de judicialização, bem como compromete investimentos de longo prazo em curso no setor de óleo e gás".

Outros vetos

Alckmin também vetou o trecho da MP que restringia novos arranjos de autoprodução a novas usinas de geração de energia.
De acordo com a justificativa, a medida poderia gerar “ineficiência no sistema elétrico nacional, impedindo o uso de capacidade já instalada, com preços mais baixos, para viabilizar projetos intensivos no consumo de energia”. Com isso, poderia aumentar os custos para a cadeia produtiva nacional e os preços dos produtos à população.
Também foi vetada a utilização da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que financia políticas públicas e subsídios ligados ao setor elétrico e que é custeada pelo consumidor via conta de luz, para distribuição de equipamentos de recepção de sinal de televisão aberta por uma questão alheia ao segmento.
O governo federal vetou, ainda, a obrigatoriedade das comercializadoras de eletricidade de destinarem, todo ano, no mínimo, 0,50% de sua receita operacional líquida a pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e, no mínimo, 0,50% em programas de eficiência energética no uso final.
“O dispositivo contraria o interesse público ao impor às comercializadoras a obrigatoriedade de aplicar porcentuais mínimos de sua receita operacional líquida em pesquisa, desenvolvimento e eficiência energética, sem considerar o modelo de negócio dessas empresas”, afirmou o vice-presidente na justificativa.

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