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Eleições 2026

Lei seca nas Eleições 2026: vou poder comprar bebida alcóolica no domingo?

As regras e horários variam por localidade, Estado ou cidade. Em locais como São Paulo e Rio de Janeiro, a medida não é aplicada há anos

Bárbara Ferreira

Por Bárbara Ferreira

23/10/2026 | 18h48

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A realização do segundo turno das eleições de 2026 gera incertezas sobre a venda de bebidas alcoólicas, já que a 'Lei Seca' é determinada por Estados e municípios, com regras variando conforme a localidade.

Até o momento, quatro Estados impuseram restrições totais, enquanto outros adotaram proibições parciais em cidades específicas, com recomendações para que consumidores verifiquem as normas locais.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes critica a proibição, destacando seus impactos econômicos negativos, enquanto autoridades justificam a medida como uma forma de garantir a ordem pública durante a votação.

Resumo gerado por IA

São Paulo -  A realização do segundo turno das Eleições de 2026 neste domingo, 25 de outubro, levanta uma dúvida recorrente entre consumidores, donos de bares, restaurantes e supermercados: a venda de bebidas alcoólicas estará permitida durante o dia de votação?

A "Lei Seca" não é federal, portanto a decisão cabe a cada Estado ou município. A definição é feita pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Secretarias de Segurança Pública ou juízes de cada zona eleitoral. Dessa forma, as regras e horários variam por localidade.

Onde a venda de bebida foi proibida?

Proibição em todo o território

Até o fechamento desta reportagem, a restrição total está confirmada para quatro Estados:

  • Acre: Das 0h às 16h (horário local).
  • Amapá: Das 22h de sábado (24) às 18h de domingo (25).
  • Amazonas: Das 2h às 17h de domingo.
  • Pará: Das 0h às 18h de domingo.

Restrição parcial (municípios ou zonas específicas)

Em outros Estados, a proibição não se aplica de forma homogênea, valendo apenas para determinadas cidades ou zonas eleitorais. Neste caso, a recomendação é verificar o site oficial ou as redes sociais da Prefeitura. Confira:

  • Bahia: Pelo menos 98 zonas eleitorais (cerca de 246 municípios) adotaram a medida. Em Feira de Santana, por exemplo, a venda fica proibida a até 200 metros dos locais de votação, das 0h às 17h.
  • Goiás: Restrições vigentes em cidades como Valparaíso de Goiás (19h de sábado às 18h de domingo), Pirenópolis, Corumbá de Goiás e Cocalzinho de Goiás (0h às 18h de domingo).
  • Rondônia: Proibição confirmada na 25ª Zona Eleitoral, incluindo Alto Paraíso e Monte Negro (0h às 16h de domingo).
  • Tocantins: Restrições em municípios específicos, como a capital Palmas (0h às 17h de domingo), Araguaína e Porto Nacional (18h de sábado às 18h de domingo).

Venda liberada ou sem proibição geral

Em locais como São Paulo e Rio de Janeiro, a medida não é aplicada há anos. Sobre outros estados e municípios, não houve posicionamento ou portaria de restrição até o fechamento desta matéria. 

  • Sem restrição estadual: Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo confirmaram que não haverá Lei Seca nas eleições. 
  • Aguardando portarias/Pendentes de confirmação: Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Piauí e Roraima, apesar de aderirem a Lei Seca no primeiro turno, nenhuma regra para o segundo turno havia sido formalizada nesses locais.

Em nota divulgada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, presidente-executivo, disse que a proibição traz impactos econômicos negativos a empresários e trabalhadores. "O primeiro turno mostrou, mais uma vez, que é possível realizar as eleições com tranquilidade sem proibir a venda de bebidas alcoólicas".

Por outro lado, autoridades eleitorais e de segurança pública que adotam a restrição justificam a norma como um mecanismo tradicional para manter a ordem pública e prevenir eventuais perturbações nos locais de votação.

Atenção ao cumprimento das regras

  • Fiscalização: Nas localidades onde a Lei Seca for determinada, o descumprimento por estabelecimentos ou indivíduos pode configurar crime de desobediência, sujeito a sanções previstas no Código Eleitoral e no Código Penal.
  • Trânsito: A regra eleitoral não deve ser confundida com a Lei Seca de trânsito (Lei nº 11.705/2008), que pune condutores flagrados dirigindo sob efeito de álcool e permanece válida em todo o território nacional durante todo o fim de semana.

Como novas portarias regionais podem ser publicadas até a véspera da votação, a orientação para consumidores e comerciantes é verificar o canal oficial do TRE do seu respectivo Estado ou cartório eleitoral local para confirmar a norma vigente na sua cidade.

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