Lei seca nas Eleições 2026: vou poder comprar bebida alcóolica no domingo?
As regras e horários variam por localidade, Estado ou cidade. Em locais como São Paulo e Rio de Janeiro, a medida não é aplicada há anos
Por Bárbara Ferreira
23/10/2026 | 18h48Adobe Stock
A realização do segundo turno das eleições de 2026 gera incertezas sobre a venda de bebidas alcoólicas, já que a 'Lei Seca' é determinada por Estados e municípios, com regras variando conforme a localidade.
Até o momento, quatro Estados impuseram restrições totais, enquanto outros adotaram proibições parciais em cidades específicas, com recomendações para que consumidores verifiquem as normas locais.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes critica a proibição, destacando seus impactos econômicos negativos, enquanto autoridades justificam a medida como uma forma de garantir a ordem pública durante a votação.
São Paulo - A realização do segundo turno das Eleições de 2026 neste domingo, 25 de outubro, levanta uma dúvida recorrente entre consumidores, donos de bares, restaurantes e supermercados: a venda de bebidas alcoólicas estará permitida durante o dia de votação?
A "Lei Seca" não é federal, portanto a decisão cabe a cada Estado ou município. A definição é feita pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Secretarias de Segurança Pública ou juízes de cada zona eleitoral. Dessa forma, as regras e horários variam por localidade.
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Onde a venda de bebida foi proibida?
Proibição em todo o território
Até o fechamento desta reportagem, a restrição total está confirmada para quatro Estados:
- Acre: Das 0h às 16h (horário local).
- Amapá: Das 22h de sábado (24) às 18h de domingo (25).
- Amazonas: Das 2h às 17h de domingo.
- Pará: Das 0h às 18h de domingo.
Restrição parcial (municípios ou zonas específicas)
Em outros Estados, a proibição não se aplica de forma homogênea, valendo apenas para determinadas cidades ou zonas eleitorais. Neste caso, a recomendação é verificar o site oficial ou as redes sociais da Prefeitura. Confira:
- Bahia: Pelo menos 98 zonas eleitorais (cerca de 246 municípios) adotaram a medida. Em Feira de Santana, por exemplo, a venda fica proibida a até 200 metros dos locais de votação, das 0h às 17h.
- Goiás: Restrições vigentes em cidades como Valparaíso de Goiás (19h de sábado às 18h de domingo), Pirenópolis, Corumbá de Goiás e Cocalzinho de Goiás (0h às 18h de domingo).
- Rondônia: Proibição confirmada na 25ª Zona Eleitoral, incluindo Alto Paraíso e Monte Negro (0h às 16h de domingo).
- Tocantins: Restrições em municípios específicos, como a capital Palmas (0h às 17h de domingo), Araguaína e Porto Nacional (18h de sábado às 18h de domingo).
Venda liberada ou sem proibição geral
Em locais como São Paulo e Rio de Janeiro, a medida não é aplicada há anos. Sobre outros estados e municípios, não houve posicionamento ou portaria de restrição até o fechamento desta matéria.
- Sem restrição estadual: Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo confirmaram que não haverá Lei Seca nas eleições.
- Aguardando portarias/Pendentes de confirmação: Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Piauí e Roraima, apesar de aderirem a Lei Seca no primeiro turno, nenhuma regra para o segundo turno havia sido formalizada nesses locais.
Em nota divulgada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, presidente-executivo, disse que a proibição traz impactos econômicos negativos a empresários e trabalhadores. "O primeiro turno mostrou, mais uma vez, que é possível realizar as eleições com tranquilidade sem proibir a venda de bebidas alcoólicas".
Por outro lado, autoridades eleitorais e de segurança pública que adotam a restrição justificam a norma como um mecanismo tradicional para manter a ordem pública e prevenir eventuais perturbações nos locais de votação.
Atenção ao cumprimento das regras
- Fiscalização: Nas localidades onde a Lei Seca for determinada, o descumprimento por estabelecimentos ou indivíduos pode configurar crime de desobediência, sujeito a sanções previstas no Código Eleitoral e no Código Penal.
- Trânsito: A regra eleitoral não deve ser confundida com a Lei Seca de trânsito (Lei nº 11.705/2008), que pune condutores flagrados dirigindo sob efeito de álcool e permanece válida em todo o território nacional durante todo o fim de semana.
Como novas portarias regionais podem ser publicadas até a véspera da votação, a orientação para consumidores e comerciantes é verificar o canal oficial do TRE do seu respectivo Estado ou cartório eleitoral local para confirmar a norma vigente na sua cidade.
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