Diabetes tipo 1: escolas e trabalho devem se adaptar à nova lei
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São Paulo - Escola e trabalho terão que se adaptar para receber portadores de diabetes mellitus tipo 1. A decisão é resultado da Lei 15.439, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (29). A legislação apresenta atualizações e acréscimos de direitos voltados à saúde, educação e trabalho dos portadores de DM1.
O que muda?
A partir de agora, além do acesso aos medicamentos e instrumentos necessários para conviver com a doença, como estipulado pela Lei 8.080 de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), instituições de ensino e trabalho precisarão, independentemente de avaliação biopsicossocial:
1) Ter disponível e permitir o uso de sistema de monitoramento contínuo de glicose, junto de insumos como insulina.
2) Oferecer pausas na jornada para monitoramento e aplicações.
3) Conceder condições para o portador de DM1 se adaptar razoavelmente ao ambiente.
4) Oferecer cardápios escolares de acordo com as necessidades nutricionais e ajustar os horários de alimentação.
5) Disponibilizar apoio psicossocial e orientativo sobre a diabetes mellitus tipo 1, através de programas de capacitação como o do Sistema Único de Saúde (SUS) e do sistema de saúde suplementar.
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Além dessas obrigações, as pessoas com diabetes mellitus tipo 1 poderão incluir a condição na Carteira de Identidade Nacional; o laudo médico terá validade indeterminada, seja emitido por profissionais da rede de saúde pública ou privada.
Discriminação e apoio familiar
A lei veda qualquer forma de discriminação que possa ocorrer nesses ambientes em relação à doença ou ao manejo de ensumos. O texto também prevê campanhas educacionais por parte do governo.
Os responsáveis legais passam a ter direitos como a adaptação da jornada de trabalho para acompanhamento do tratamento do dependente, acesso às informações nutricionais de cardápios escolares e o apoio psicossocial e orientativo previsto para os portadores de DM1.
Percurso da lei
Em nota, a Sociedade Brasileira de Diabetes “considera que a sanção representa um avanço para a proteção dos direitos das pessoas com DM1, além de dar visibilidade às pessoas com a condição. Porém, acredita que o veto ao dispositivo que estabelecia efeitos jurídicos automáticos relacionados ao enquadramento da pessoa com diabetes mellitus tipo 1 como pessoa com deficiência, tem de ser discutido, pois sua regulamentação e implementação nacional ainda permanecem incompletas. Essa situação causa insegurança jurídica, tratamentos desiguais entre diferentes instituições públicas, aumento da judicialização e dificuldades concretas para o acesso aos direitos assegurados pela legislação”.
A proposta foi elaborada após o veto integral da Presidência ao PL 2.687/2022, que reconhecia o diabetes tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais. No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE).
“Apesar de ser algum avanço em favor às pessoas com DM1, na maioria crianças, pode criar obstaculos como maior rejeição por parte das empresas e escolas por terem que criar condições laborais adaptadas e fornecimento de alimentação adequada a exposição de uma situação, que revela uma condição de saúde pode também criar estigmas e discriminações, não assegurando que esses equipamentos e essas tecnologias novas serão incrementada no SUS ou que os planos de saúde devam fornecê-las aos pacientes”, afirma Fadlo Fraige Filho, presidente da Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (Anad).
(Por Nathalia Tetzner, especial para o VIVA)
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