Lei que amplia direito à cirurgia de reconstrução de mama no SUS é sancionada

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Antes, somente mulheres em tratamento contra o câncer podiam recorrer ao procedimento
Por Paula Bulka Durães [email protected]

Publicado em 21/07/2025, às 11h09

São Paulo, 21/07/2025 - A lei que amplia o direito à cirurgia plástica reparadora de mama no Sistema Único de Saúde (SUS) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira, 18, promulgada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi aprovado sem vetos e entrará em vigor em quatro meses. 

Antes, somente mulheres em tratamento contra o câncer podiam recorrer ao procedimento. Com a mudança, qualquer mulher com mutilação total ou parcial das mamas pode solicitar a cirurgia gratuita, independentemente da causa. A lei ainda prevê acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado. 

Outra mudança está na obrigação dos planos de saúde privados a disponibilizar o procedimento nos mesmos casos do SUS. O convênio também deve oferecer a reconstrução simultânea ou imediata da mama quando houver mutilação causada cirurgicamente. A exceção é se a operação tiver alguma contraindicação médica ou se a paciente recusar. 

A nova legislação altera as leis nº 9.797/1999, de reconstrução das mamas pelo SUS, e nº 9.656/1998, de assistência à saúde privada. O projeto é originalmente da deputada Margareth Buzetti (PSD-MT), de 2023.

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