Direito ao esquecimento: nossas informações online podem ser removidas?
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São Paulo - A ideia de que "se está na internet é para sempre" pode ser assustadora. Com a vida real cada vez mais exposta na vida digital, e vazamentos de dados cada vez mais comuns, o direito ao esquecimento parece uma solução.
A discussão começou em 2007, quando o pesquisador austriaco Viktor Mayer-Schönberger propôs um "prazo de validade": sempre que uma foto ou documento fosse enviado para a rede, ele teria também uma data na qual seria apagado automaticamente.
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Na época, ele afirmou em entrevista ao jornal The Guardian:
"Eu sugiro que o equilíbrio seja restaurado e esquecer se torne só um pouco mais fácil do que lembrar – apenas o suficiente para voltarmos ao padrão que tem existido durante milênios, o de esquecer com o tempo em vez de lembrar para sempre"
A ideia de Viktor não foi aplicada, mas serviu como argumento jurídico para o "caso pioneiro" do tema.
Em 2010, o espanhol Costeja González solicitou ao Google a remoção de uma matéria de 1998 do jornal "La Vanguardia", que citava uma dívida sua com a Previdência Social da Espanha.
Após um longo embate político, em 2014 o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) determinou a remoção do conteúdo. O caso González X Google se tornou um marco no direito ao esquecimento.
E no Brasil, existe direito ao esquecimento?
A discussão chegou ao Brasil em 2004; após uma reportagem especial do programa Linha Direta sobre o assassinato da jovem Aída Curi, no fim dos anos 1950. Os irmãos de Aída entraram na Justiça contra a emissora, mediante um pedido de indenização por danos morais; que foi logo recusado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
A família recorreu diversas vezes, até o caso chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2021, a corte negou o direito à indenização e declarou que o direito ao esquecimento é incompatível com os termos da Constituição.
A tese aprovada pelo STF foi:
"É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais".
A doutora em Informática Aplicada e professora do curso de direito da PUCPR, Cinthia Obladen Freitas, explica que, embora o STF admita exceções, o direito ao esquecimento não é aceito no País por uma preocupação de preservação da história.
"É um conflito direto entre o direito à privacidade e à honra e a liberdade de imprensa e informação. Nesse tema, o STF entende que a pesquisa histórica não pode ser apagada"
Uma solução: a desindexação
Mesmo com a impossibilidade do direito ao esquecimento, existe no Brasil um instrumento jurídico capaz de reduzir a exposição de dados pessoais na internet, conhecido como direito à desindexação.
De acordo com a advogada Eloise Bertol, do escritório Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, o conteúdo não é apagado da internet, mas deixa de aparecer associado ao nome da pessoa.
“Na desindexação, a informação continua existindo na página original, mas deixa de aparecer quando alguém pesquisa o nome da pessoa em mecanismos de busca. É uma forma de evitar que fatos antigos ou superados continuem sendo automaticamente associados ao indivíduo”, conta Bertol.
A retirada de links em casos específicos também é aceita pelas plataformas. Desde 2011, o Google registrou 15.308 solicitações governamentais de remoção de conteúdo no Brasil, somando 142.731 itens. Quase metade delas (47%) resultando na derrubada dos links.
A advogada explica que existe cada vez mais precedente jurídico para a desindexação, mas reforça que ela não é automática; com cada caso precisando ser analisado com cautela.
“Não se trata de apagar a história ou censurar conteúdos, mas de evitar que algoritmos perpetuem automaticamente associações que já perderam relevância ou interesse público”.
* Estagiário sob supervisão de Claudio Marques
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