Violência Digital contra mulher pode ser inclusa na Lei Maria da Penha

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Senadora Leila Barros, autora do PL, durante discurso do Senado - Reprodução -YouTube TV Senado
Senadora Leila Barros, autora do PL, durante discurso do Senado

Por Felipe Cavalheiro*

redacao@viva.com.br
Publicado em 03/10/2025, às 15h55

São Paulo, 03/10/2025 - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, por unanimidade, o projeto que inclui os casos de violência eletrônica contra a mulher entre os crimes previstos na Lei Maria da Penha.

O PL 16/220 é de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) e estabelece que os atos de perseguição digital, exposição indevida da intimidade, chantagem e ameaças on-line se enquadram na Lei Maria da Penha. A senadora ressaltou que os dispositivos digitais e as redes sociais criaram um novo ambiente e novas formas de violência contra a mulher, o que exige a atualização da Lei Maria da Penha.

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O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) é relator da matéria e afirmou que o projeto dará clareza à atuação do Judiciário.

"Deixar expresso na Lei Maria da Penha, que a prática socialmente inaceitável da violência doméstica e familiar contra a mulher pode ser efetuada por meio de dispositivos eletrônicos, contribuirá para coibir a prática deletéria e favorecerá a devida repressão aos que praticam esta espécie de violência", pontuou Rêgo.

Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a matéria seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Um estudo da Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória apontou que, entre 2016 e 2018, 86% dos crimes denunciados na Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos tiveram mulheres como vítimas. Já o Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 95.026 casos de perseguição a mulheres no Brasil no ano passado; um aumento de 18% em relação à 2023. 

*Estagiário supervisionado por Cláudio Marques

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