NR1: mudança na norma trabalhista busca melhorar saúde mental nas empresas
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São Paulo, 19/02/2026 - A saúde mental entra de vez no radar das organizações. No dia 25 de maio, termina o prazo para as empresas se adaptarem às mudanças feitas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que incluíram os fatores psicossociais entre os riscos de trabalho. Em consequência, há a necessidade de serem tomadas medidas para evitar ameaças ao bem-estar psíquico no ambiente corporativo.
O que é a NR-1?
Intitulada "Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais", a NR-1 é norma "mãe" que estabelece as diretrizes para todas as outras normas de segurança e saúde no trabalho no Brasil.
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Ela fundamenta o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento obrigatório no qual as empresas devem inventariar todos os perigos e planejar ações para eliminá-los ou controlá-los.
Agora, o foco expandiu-se da segurança física para a proteção da saúde mental, exigindo que as empresas monitorem fatores como estresse, burnout e assédio.
Ou seja, seu objetivo central é criar ambientes de trabalho seguros e saudáveis por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Por quê?
Psicóloga especialista em RH e autora do livro ‘Accountability: a competência essencial para transformar sua vida’, Julia Gianzanti diz que a mudança na NR-1 atende à necessidade de se olhar para o risco psicossocial, em razão de um fato: “o nível de afastamento do trabalho está alarmante”.
Dados do Ministério da Previdência Social mostram que os afastamentos por transtornos mentais e comportamentais seguem em trajetória de alta. Em 2025, foram registrados mais de 546 mil afastamentos, ante cerca de 472 mil no ano anterior, quando o crescimento já havia sido expressivo.
“O que assusta é a velocidade do crescimento”, diz Gianzanti, que cita os números oficiais de afastamentos:
- 2022: 201 mil
- 2023: 283 mil (primeiro recorde, aumento de 82 mil em um ano)
- 2024: 472 mil (salto de 68%)
- 2025: 546 mil afastamentos
Ansiedade, depressão e outros quadros relacionados ao ambiente laboral figuram entre as principais causas desse tipo de afastamento, de acordo com o CEO e cofundador da Alymente, André Purri.
Como e por quem é feita a fiscalização?
A fiscalização é exercida por auditores-fiscais do trabalho vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Forma da Fiscalização: Ocorre de maneira planejada (visitas técnicas) ou por meio de denúncias.
O que será verificado: Os fiscais exigirão o acesso ao Inventário de Riscos e ao Plano de Ação do PGR, em papel ou sistema eletrônico. Eles avaliarão se a empresa identificou riscos psicossociais e se implementou medidas concretas (como canais de denúncia contra assédio e controle de jornada exaustiva).
Participação Ativa: A nova redação da NR1 exige que os trabalhadores, a CIPA e os sindicatos tenham acesso ao PGR e acompanhem a eficácia das medidas.
Dificuldades
A ampliação do escopo da norma, no entanto, traz desafios relevantes. Diferentemente de riscos mais tradicionais, os fatores psicossociais apresentam maior dificuldade de mensuração objetiva, ressalta Purri.
A psicóloga Gianzanti chama a atenção para o fato de as outras normas regulatórias (NRs) tradicionais olharem para o risco físico, biológico e químico e serem mais facilmente medidas. “Por exemplo, na ergonomia, você mede a incidência de luz, vê se o funcionário está usando EPI. Isso é fácil de tangibilizar e mapear. Já o risco psicossocial é um desafio: o que é risco psicossocial senão a forma como as pessoas se relacionam?”, avalia ela.
Aspectos como jornadas excessivas e sobrecarga de trabalho são mais facilmente verificáveis, mas elementos como assédio, pressão psicológica, metas inalcançáveis ou ambientes tóxicos exigem avaliações mais complexas e, muitas vezes, subjetivas, de acordo com Gianzanti .
Segundo Purrio, para orientar empresas e auditores, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou um guia sobre fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. O documento reforça que esses riscos estão diretamente ligados à organização do trabalho, citando exemplos como má gestão de mudanças organizacionais, falta de autonomia e excesso de demandas.
Gianzanti diz ser necessário não haver metas e jornadas excessivas, não promover assédio moral, mediar conflitos interpessoais e evitar a falta de autonomia ou condições precárias de trabalho. No entanto, o material do MTE é visto por parte do setor produtivo como genérico, por não detalhar critérios objetivos ou métricas claras que serão adotadas na fiscalização.
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A situação exige que as empresas usem instrumentos de mapeamento muito claros e assertivos, segundo a psicóloga. “Por exemplo, se eu pergunto ao funcionário: "Você tem autonomia?", ele diz que não, mas o líder diz que dá autonomia. Quem está certo? Por isso, recomendamos questionários com chancela científica e consultorias especializadas”, afirma ela.
Gianzanti defende que a NR1 não pode ser olhada de forma isolada da saúde ocupacional (turnover, absenteísmo) e da cultura organizacional. "Se uma cultura aceita o comando e controle excessivo ou jornadas diárias de 20 horas como algo 'normal' para gerar resultados, o indicador de falta de autonomia é reflexo dessa cultura. A NR1 precisa ser olhada de forma sistêmica", declara a psicóloga.
Como será?
Em paralelo à entrada em vigor da fiscalização da NR-1, o Ministério Público do Trabalho prepara uma ofensiva que deve atingir, inicialmente, empresas com os maiores índices de afastamento por esse tipo de transtorno, segundo Purri.
A estratégia envolve o cruzamento de dados do INSS para identificar padrões setoriais e organizacionais, com o objetivo de apurar se os afastamentos decorrem das atividades exercidas, das condições de trabalho ou da própria gestão empresarial. Caso haja indícios de relação direta com o ambiente organizacional, as companhias poderão ser notificadas a adotar medidas corretivas.
Penalidades
O descumprimento pode gerar:
- Multas administrativas: Podem chegar a R$ 100 mil, dependendo da gravidade e do número de trabalhadores expostos.
- Interdições: Em casos de risco grave e iminente, estabelecimentos ou equipamentos podem ser interditados imediatamente.
- Responsabilidade Criminal: Em casos de acidentes graves por negligência na gestão de riscos.
Novo paradigma
Para Purri, a incorporação dos riscos psicossociais à NR-1 sinaliza uma mudança de paradigma na gestão do trabalho no País.
A saúde mental deixa de ser tratada como um tema periférico ou individual e passa a integrar o núcleo da responsabilidade empresarial, em um momento em que os impactos do trabalho sobre o bem-estar dos profissionais se tornam cada vez mais visíveis e custosos para organizações, trabalhadores e o próprio sistema previdenciário.”
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