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Câmara aprova PL que endurece penas por crimes sexuais infantis

Tânia Rêgo/Agência Brasil

Câmara aprova PL que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes previstos no ECA - Tânia Rêgo/Agência Brasil
Câmara aprova PL que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes previstos no ECA
Por Alexandre Barreto

20/05/2026 | 11h54

São Paulo - A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3066/25, que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e amplia a classificação de crimes hediondos.

O texto também atualiza a legislação para incluir conteúdos produzidos com inteligência artificial, deepfake e outras tecnologias digitais. A proposta segue agora para análise do Senado.

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O projeto é de autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS) e foi aprovado com substitutivo da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). O texto substitui o termo “pedofilia” por “violência sexual contra criança ou adolescente”, conceito que passa a abranger imagens, vídeos e representações digitais, inclusive conteúdos fictícios ou manipulados por inteligência artificial.

Pela nova definição, serão considerados registros de violência sexual conteúdos que retratem atividade sexual explícita, nudez com finalidade sexual ou situações com conotação libidinosa, mesmo sem exposição de órgãos genitais.

Penas maiores para compartilhamento de conteúdo

O projeto endurece as punições para quem adquirir, armazenar, acessar ou visualizar material de violência sexual infantil pela internet. A pena atual de 1 a 4 anos de prisão passa para 3 a 6 anos.

A proposta também amplia a punição para quem compartilhar, divulgar, transmitir ou distribuir esse tipo de conteúdo. A pena sobe de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

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Dados da SaferNet Brasil mostram que o Brasil registrou mais de 49 mil denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025. O número representa aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.

O texto ainda prevê punição para administradores de sites, fóruns, chats e ambientes digitais usados para armazenar ou divulgar esse material. Outro agravante aumenta a pena em até um terço quando houver compartilhamento em mais de uma plataforma digital, rede social ou aplicativo público.

Projeto inclui IA e deepfake

O PL aprovado atualiza o ECA para enquadrar crimes cometidos com uso de inteligência artificial, deepfake, alteração de voz e manipulação de imagens.

A pena para simular a participação de crianças e adolescentes em conteúdo sexual sobe de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de prisão.

Também haverá agravante para criminosos que utilizarem IA, filtros, aplicativos de alteração facial ou identidade falsa para se passar por menores de idade e induzir vítimas ao envio de imagens íntimas.

As novas regras incluem crimes cometidos em aplicativos de mensagens, jogos online, redes sociais e salas de bate-papo.

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Aliciamento de menores de 14 anos terá pena maior

O projeto amplia a abrangência do crime de aliciamento sexual online para incluir vítimas menores de 14 anos. Atualmente, o ECA considera criança quem possui até 12 anos incompletos.

A punição poderá aumentar de um terço a dois terços se houver uso de anonimato digital, perfis falsos, aplicativos de mensagens ou promessa de vantagens para atrair a vítima.

PL prevê perda de bens e ressarcimento ao SUS

Quem lucrar com venda de material de violência sexual infantil poderá perder bens e valores obtidos com o crime. Os recursos serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A proposta ainda determina ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos de atendimento de vítimas de violência física, psicológica ou sexual.

O texto garante atendimento psicológico contínuo e especializado para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

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Novas regras para ronda virtual

A proposta cria regras para “ronda virtual” realizada por policiais em ambientes digitais públicos. A prática permitirá coleta de arquivos relacionados a crimes sexuais contra menores sem autorização judicial prévia.

Segundo o texto, a medida poderá ser aplicada em fóruns, redes sociais, redes ponto a ponto e outros ambientes digitais acessíveis publicamente.

Em situações de flagrante ou risco à integridade da vítima, autoridades também poderão solicitar dados de conexão e cadastro a provedores de internet sem decisão judicial prévia. O procedimento deverá ser comunicado à Justiça em até 48 horas.

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