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São Paulo, 18/08/2025 - A Corte Constitucional da Itália tomou uma decisão favorável ao direito de sangue (ius sanguinis). Desde o começo do mês, descendentes da península, como os ítalo-brasileiros, tiveram o direito a cidadania reconhecido pelo Supremo, sem limite de gerações.
A sentença reforça o primeiro artigo da lei nº 91/1992, que considera italiano, por nascimento, o filho de pai ou mãe cidadãos da Itália, sem restrição à transmissão por descendência. A norma foi questionada por pedidos dos tribunais de Bologna, Roma, Milão e Florença, que solicitavam que a Corte julgasse o trecho como inconstitucional, já que as concessões de passaporte colocariam em risco a ideia de um "povo italiano".
A Corte determinou que as queixas eram "inadmissíveis e sem fundamento". Na prática, a decisão reforça o direito a cidadania dos descendentes de italianos, mas sem enfraquecer a lei nº 74/2025, em vigor desde maio deste ano, que restringe a cidadania a duas gerações. A previsão é que a legislação seja julgada no ano que vem.
Isso quer dizer que brasileiros e outros descendentes que tenham iniciado pedidos antes do dia 27 de março, seguem com o direito a cidadania inquestionável, valendo as regras anteriores a decisão protecionista.
Para as solicitações posteriores, não é mais possível pedir cidadania por via administrativa, somente por via judicial, o que aumentou as custas processuais, além de limitar o direito a filhos e netos. Entretanto, como exposto em maio pelo Viva, especialistas defendem que a decisão de 2026 da Corte deverá ser favorável aos estrangeiros, considerando a lei de maio como inconstitucional.
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Com as mudanças, as solicitações depois do dia 27 de março de 2025 – data que entrou em vigor o decreto que em maio se tornou lei – ficam restritas apenas a filhos e netos de pessoas com cidadania exclusivamente italiana. Ou seja, bisnetos, trinetos e outras gerações perdem o direito.
Todas as solicitações devem contemplar pelo menos uma das três condições:
A ordem também elimina a possibilidade de solicitar a cidadania em consulados ou embaixadas – todos os pedidos devem ser feitos diretamente por via judicial.
Os filhos menores de idade de cidadãos italianos que nasceram no exterior podem, a partir da nova lei, adquirir cidadania, desde que os pais obedeçam as seguintes regras:
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