Com decisão favorável da Corte italiana, entenda como ficam pedidos de cidadania

Envato

A Corte determinou que as queixas eram inadmissíveis e sem fundamento - Envato
A Corte determinou que as queixas eram inadmissíveis e sem fundamento
Por Paula Bulka Durães paula.bulka@viva.com.br

Publicado em 18/08/2025, às 12h33

São Paulo, 18/08/2025 - A Corte Constitucional da Itália tomou uma decisão favorável ao direito de sangue (ius sanguinis). Desde o começo do mês, descendentes da península, como os ítalo-brasileiros, tiveram o direito a cidadania reconhecido pelo Supremo, sem limite de gerações.

A sentença reforça o primeiro artigo da lei nº 91/1992, que considera italiano, por nascimento, o filho de pai ou mãe cidadãos da Itália, sem restrição à transmissão por descendência. A norma foi questionada por pedidos dos tribunais de Bologna, Roma, Milão e Florença, que solicitavam que a Corte julgasse o trecho como inconstitucional, já que as concessões de passaporte colocariam em risco a ideia de um "povo italiano".

A Corte determinou que as queixas eram "inadmissíveis e sem fundamento". Na prática, a decisão reforça o direito a cidadania dos descendentes de italianos, mas sem enfraquecer a lei nº 74/2025, em vigor desde maio deste ano, que restringe a cidadania a duas gerações. A previsão é que a legislação seja julgada no ano que vem.

Isso quer dizer que brasileiros e outros descendentes que tenham iniciado pedidos antes do dia 27 de março, seguem com o direito a cidadania inquestionável, valendo as regras anteriores a decisão protecionista. 

Para as solicitações posteriores, não é mais possível pedir cidadania por via administrativa, somente por via judicial, o que aumentou as custas processuais, além de limitar o direito a filhos e netos. Entretanto, como exposto em maio pelo Viva, especialistas defendem que a decisão de 2026 da Corte deverá ser favorável aos estrangeiros, considerando a lei de maio como inconstitucional.

Leia também: Agora é lei: restrições à cidadania italiana entram em vigor; veja mudanças

O que vale agora?

Com as mudanças, as solicitações depois do dia 27 de março de 2025 – data que entrou em vigor o decreto que em maio se tornou lei – ficam restritas apenas a filhos e netos de pessoas com cidadania exclusivamente italiana. Ou seja, bisnetos, trinetos e outras gerações perdem o direito.

Todas as solicitações devem contemplar pelo menos uma das três condições:

  1. Que um dos pais (biológicos ou adotivos) tenha nascido na Itália;
  2. Que um dos pais (biológicos ou adotivos) seja cidadão italiano e tenha residido na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento ou adoção do filho;
  3. Que um dos avós (biológicos ou adotivos) tenha nascido na Itália.

A ordem também elimina a possibilidade de solicitar a cidadania em consulados ou embaixadas – todos os pedidos devem ser feitos diretamente por via judicial.

E os menores de idade?

Os filhos menores de idade de cidadãos italianos que nasceram no exterior podem, a partir da nova lei, adquirir cidadania, desde que os pais obedeçam as seguintes regras:

  • Para filhos que nasceram antes da promulgação, os pais devem declarar a cidadania até 31 de maio de 2026;
  • Para filhos que nasceram depois da promulgação, os pais têm até um ano após o nascimento ou adoção para apresentar a declaração de interesse na cidadania.

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Últimas Notícias