Dívida pode bloquear benefício do INSS? Entenda

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O benefício pode ser bloqueado por causa de dívidas?

Por Beatriz Duranzi

redacao@viva.com.br
Publicado em 08/08/2025, às 13h03

São Paulo, 08/08/2025 - Quem recebe aposentadoria, pensão ou qualquer outro benefício do INSS e enfrenta dificuldades financeiras costuma ter uma dúvida em comum: o benefício pode ser bloqueado por causa de dívidas?

A resposta, na maioria dos casos, é não, mas há exceções importantes que todo segurado deve conhecer.

O que diz a lei sobre penhora de benefícios do INSS?

De acordo com a Constituição Federal, os valores recebidos por meio de benefícios previdenciários têm caráter alimentar, ou seja, são destinados ao sustento básico da pessoa e de sua família. 

Por isso, em regra, não podem ser penhorados para quitar dívidas comuns, como cartão de crédito, cheque especial ou financiamentos.

Essa proteção jurídica serve para garantir a dignidade de quem depende desses rendimentos para sobreviver, especialmente os idosos e pessoas com deficiência.

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Mas há exceções: quando o benefício pode ser bloqueado?

Embora a regra geral seja de impenhorabilidade, a Justiça permite o bloqueio do benefício em três situações específicas:

  1. Dívidas de pensão alimentícia

Se houver atraso no pagamento de pensão alimentícia, o valor do benefício pode ser bloqueado. A Justiça entende que esse tipo de dívida também é de natureza alimentar e tem prioridade sobre outras obrigações financeiras.

  1. Empréstimos consignados

Os empréstimos consignados são aqueles contratados com autorização para desconto direto no benefício. Nesses casos, o desconto já vem automaticamente no pagamento mensal, e, por isso, é permitido.

O limite atual para desconto de consignado é de até 45% do valor do benefício, sendo:

  • 35% para empréstimos
  • 5% para cartão de crédito consignado
  • 5% para cartão de benefícios consignado
  1. Uso indevido ou fraudes

Em situações excepcionais em que a Justiça comprova mau uso ou fraude com os valores recebidos, pode haver bloqueio total ou parcial do benefício. No entanto, esse tipo de situação é raro e exige apuração formal.

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Quais benefícios do INSS são protegidos contra bloqueios?

Além de aposentadoria e pensão, outros benefícios não podem ser penhorados, mesmo em casos de dívida:

  • Auxílio-doença
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Salário-maternidade
  • Seguro-desemprego

Todos esses têm finalidade de garantir o sustento básico de pessoas em situação de vulnerabilidade temporária ou permanente.

O que fazer se seu benefício for bloqueado indevidamente?

Se você perceber que o valor do seu benefício foi bloqueado ou penhorado sem justificativa legal, siga estes passos:

  • Procure um advogado ou defensor público: um profissional poderá entrar com uma ação judicial pedindo o desbloqueio.
  • Entre em contato com o INSS: pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.
  • Registre reclamação no Procon: especialmente se o bloqueio foi feito por banco ou instituição financeira sem autorização judicial.

Dicas para se proteger de problemas

  • Evite dívidas acima da sua capacidade de pagamento. Isso inclui consignados, que têm desconto direto.
  • Acompanhe seus extratos com frequência. Qualquer desconto suspeito deve ser questionado imediatamente.
  • Desconfie de ofertas de crédito fácil. Muitos golpes e armadilhas financeiras miram aposentados e pensionistas.

Perguntas frequentes

Dívidas de cartão de crédito podem causar bloqueio do benefício?

Não. Dívidas bancárias não autorizam a penhora de aposentadorias, pensões ou outros benefícios do INSS.

Pensão alimentícia pode ser descontada de qualquer benefício?

Sim. Qualquer benefício pode ser usado para quitar pensão alimentícia, mesmo o BPC.

É possível contratar vários empréstimos consignados?

Sim, desde que o total dos descontos não ultrapasse o limite de 45% do valor do benefício.

Embora os benefícios do INSS estejam protegidos contra a maioria das dívidas, é essencial conhecer as exceções previstas por lei para não ser pego de surpresa. 

Se você é aposentado, pensionista ou recebe outro benefício previdenciário, fique atento aos seus direitos e evite comprometer sua renda com dívidas desnecessárias.

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