Auxílio-acidente: quem pode receber e como pedir o benefício

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O auxílio‑acidente é um apoio financeiro destinado a segurados do INSS - Foto: Envato Elements
O auxílio‑acidente é um apoio financeiro destinado a segurados do INSS

Por Beatriz Duranzi

redacao@viva.com.br
Publicado em 04/08/2025, às 15h34

São Paulo, 04/08/2025 - O auxílio‑acidente é um apoio financeiro destinado a segurados do INSS que sofrem um acidente (de trabalho ou não) e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. 

O valor é cumulativo ao salário e pago até que o segurado se aposente ou recupere a habilidade afetada.

Quem tem direito ao auxílio‑acidente?

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, podem receber o benefício apenas os segurados do INSS vinculados ao Regime Geral de Previdência Social:

  • Empregados com carteira assinada (urbanos, rurais e domésticos)
  • Trabalhadores avulsos
  • Segurados especiais (agricultores, pescadores artesanais etc.) 
  • Não têm direito os contribuintes individuais (autônomos, MEIs) e os facultativos (trabalhadores voluntários ou donas de casa). 

Além disso, não é exigida carência mínima: ou seja, mesmo em caso de acidente logo após começar a contribuir, o segurado já pode solicitar o benefício.

Leia também: Auxílio Gás: quem tem direito, como receber e qual o valor em 2025

Os requisitos essenciais

Para que o INSS conceda o auxílio‑acidente, é necessário:

  • Ter qualidade de segurado, ou estar dentro do chamado período de graça (até 12, 24 ou 36 meses sem contribuição) 
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza, seja doméstico, no trânsito, no trabalho ou por doença ocupacional reconhecida como acidente 
  • Apresentar sequela permanente que, mesmo que leve, reduza a capacidade de exercer a atividade habitual 
  • Comprovar o nexo causal entre o acidente (ou doença ocupacional) e a redução da capacidade laboral

Como é calculado o valor do benefício?

O auxílio‑acidente corresponde a 50% do salário‑de‑benefício, que é a média das suas contribuições ao INSS desde julho de 1994 até o momento do acidente. 

Exemplo: se sua média é R$ 2.000, o auxílio será de R$ 1.000 mensais.

Importantíssimo: o benefício pode ser somado ao salário, ou seja, você pode continuar trabalhando normalmente e receber o valor complementando sua renda. 

Ele não pode ser acumulado com outro auxílio‑acidente, nem com aposentadoria, nem com auxílio‑doença referente à mesma sequela.

Como solicitar o auxílio‑acidente?

Situação 1: você já recebia auxílio‑doença

  • Após a estabilização das lesões, marcando a redução definitiva da capacidade, o benefício deve começar automaticamente no dia seguinte ao fim do auxílio‑doença. 

Situação 2: nunca solicitou auxílio‑doença

  • Você pode requerer o auxílio‑acidente diretamente via Central 135, explicando que sofreu sequela que reduz sua capacidade. 

O agendamento de perícia médica é feito pelo telefone 135, pois o formulário não está disponível no Meu INSS.

Documentos necessários e a perícia

Você precisará reunir:

  • RG, CPF e comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho ou documentação do vínculo laboral;
  • Laudos, exames e relatórios médicos que comprovem as sequelas;
  • Se o acidente ocorreu no ambiente de trabalho, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) 

A perícia médica do INSS é obrigatória e avaliará especificamente se os requisitos legais foram atendidos.

Se o pedido for negado: o que fazer?

Em caso de indeferimento, você pode:

  • recorrer administrativamente ao INSS, apresentando documentos adicionais.
  • em última instância, ingressar com ação judicial, apoiado por advogado especializado.

Com este guia você tem uma visão clara e completa sobre o auxílio‑acidente: desde os critérios até como requerer corretamente.

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