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Por Beatriz Duranzi
redacao@viva.com.brSão Paulo, 04/08/2025 - O auxílio‑acidente é um apoio financeiro destinado a segurados do INSS que sofrem um acidente (de trabalho ou não) e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
O valor é cumulativo ao salário e pago até que o segurado se aposente ou recupere a habilidade afetada.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, podem receber o benefício apenas os segurados do INSS vinculados ao Regime Geral de Previdência Social:
Além disso, não é exigida carência mínima: ou seja, mesmo em caso de acidente logo após começar a contribuir, o segurado já pode solicitar o benefício.
Leia também: Auxílio Gás: quem tem direito, como receber e qual o valor em 2025
Para que o INSS conceda o auxílio‑acidente, é necessário:
O auxílio‑acidente corresponde a 50% do salário‑de‑benefício, que é a média das suas contribuições ao INSS desde julho de 1994 até o momento do acidente.
Exemplo: se sua média é R$ 2.000, o auxílio será de R$ 1.000 mensais.
Importantíssimo: o benefício pode ser somado ao salário, ou seja, você pode continuar trabalhando normalmente e receber o valor complementando sua renda.
Ele não pode ser acumulado com outro auxílio‑acidente, nem com aposentadoria, nem com auxílio‑doença referente à mesma sequela.
Situação 1: você já recebia auxílio‑doença
Situação 2: nunca solicitou auxílio‑doença
O agendamento de perícia médica é feito pelo telefone 135, pois o formulário não está disponível no Meu INSS.
Você precisará reunir:
A perícia médica do INSS é obrigatória e avaliará especificamente se os requisitos legais foram atendidos.
Em caso de indeferimento, você pode:
Com este guia você tem uma visão clara e completa sobre o auxílio‑acidente: desde os critérios até como requerer corretamente.
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