Auxílio-acidente: quem pode receber e como pedir o benefício
Foto: Envato Elements
Por Beatriz Duranzi
redacao@viva.com.brSão Paulo, 04/08/2025 - O auxílio‑acidente é um apoio financeiro destinado a segurados do INSS que sofrem um acidente (de trabalho ou não) e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
O valor é cumulativo ao salário e pago até que o segurado se aposente ou recupere a habilidade afetada.
Quem tem direito ao auxílio‑acidente?
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, podem receber o benefício apenas os segurados do INSS vinculados ao Regime Geral de Previdência Social:
- Empregados com carteira assinada (urbanos, rurais e domésticos)
- Trabalhadores avulsos
- Segurados especiais (agricultores, pescadores artesanais etc.)
- Não têm direito os contribuintes individuais (autônomos, MEIs) e os facultativos (trabalhadores voluntários ou donas de casa).
Além disso, não é exigida carência mínima: ou seja, mesmo em caso de acidente logo após começar a contribuir, o segurado já pode solicitar o benefício.
Leia também: Auxílio Gás: quem tem direito, como receber e qual o valor em 2025
Os requisitos essenciais
Para que o INSS conceda o auxílio‑acidente, é necessário:
- Ter qualidade de segurado, ou estar dentro do chamado período de graça (até 12, 24 ou 36 meses sem contribuição)
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza, seja doméstico, no trânsito, no trabalho ou por doença ocupacional reconhecida como acidente
- Apresentar sequela permanente que, mesmo que leve, reduza a capacidade de exercer a atividade habitual
- Comprovar o nexo causal entre o acidente (ou doença ocupacional) e a redução da capacidade laboral
Como é calculado o valor do benefício?
O auxílio‑acidente corresponde a 50% do salário‑de‑benefício, que é a média das suas contribuições ao INSS desde julho de 1994 até o momento do acidente.
Exemplo: se sua média é R$ 2.000, o auxílio será de R$ 1.000 mensais.
Importantíssimo: o benefício pode ser somado ao salário, ou seja, você pode continuar trabalhando normalmente e receber o valor complementando sua renda.
Ele não pode ser acumulado com outro auxílio‑acidente, nem com aposentadoria, nem com auxílio‑doença referente à mesma sequela.
Como solicitar o auxílio‑acidente?
Situação 1: você já recebia auxílio‑doença
- Após a estabilização das lesões, marcando a redução definitiva da capacidade, o benefício deve começar automaticamente no dia seguinte ao fim do auxílio‑doença.
Situação 2: nunca solicitou auxílio‑doença
- Você pode requerer o auxílio‑acidente diretamente via Central 135, explicando que sofreu sequela que reduz sua capacidade.
O agendamento de perícia médica é feito pelo telefone 135, pois o formulário não está disponível no Meu INSS.
Documentos necessários e a perícia
Você precisará reunir:
- RG, CPF e comprovante de residência;
- Carteira de trabalho ou documentação do vínculo laboral;
- Laudos, exames e relatórios médicos que comprovem as sequelas;
- Se o acidente ocorreu no ambiente de trabalho, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A perícia médica do INSS é obrigatória e avaliará especificamente se os requisitos legais foram atendidos.
Se o pedido for negado: o que fazer?
Em caso de indeferimento, você pode:
- recorrer administrativamente ao INSS, apresentando documentos adicionais.
- em última instância, ingressar com ação judicial, apoiado por advogado especializado.
Com este guia você tem uma visão clara e completa sobre o auxílio‑acidente: desde os critérios até como requerer corretamente.
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