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Hanseníase: plano da Advocacia da União acelera indenizações históricas

Gutember Brito/Instituto Oswaldo Cruz

Plano de indenização do governo será estendido aos filhos que foram separados dos pais por causa da doença - Gutember Brito/Instituto Oswaldo Cruz
Plano de indenização do governo será estendido aos filhos que foram separados dos pais por causa da doença
Por Marcel Naves

12/06/2026 | 18h47

São Paulo - A Advocacia Geral da União (AGU) lançou o Plano Nacional de Negociação nº 33 (PNN 33), criado para indenizar  e reparar milhares de brasileiros que sofreram com as políticas de isolamento e internação compulsórias para o tratamento da hanseníase no século XX.

Mais do que uma medida jurídica, o plano representa o reconhecimento de décadas de violações de direitos humanos, segundo a AGU. O benefício também será estendido aos filhos que foram separados dos pais na época.

O que é o PNN 33.

O plano busca fechar acordos de forma rápida e humanizada, evitando que as vítimas precisem enfrentar longos e desgastantes processos na Justiça. O foco está em pessoas que foram submetidas ao isolamento até 31 de dezembro de 1986.

Quem têm direito à reparação.

  • Pessoas que foram internadas compulsoriamente em hospitais-colônia.
  • Indivíduos que passaram por isolamento domiciliar rígido ou isolamento em seringais.
  • Filhos e filhas que foram apartados de seus pais biológicos em razão dessas medidas sanitárias da época.

Qual é o valor do benefício?

A legislação garante uma pensão especial mensal, vitalícia e intransferível. O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nacional e, atualmente, o benefício mensal está fixado em R$ 2.190,53.

Dos prazos para pagamentos

O direito já está valendo (pela Lei nº 14.736/2023, regulamentada no fim de 2024). O recebimento do dinheiro, no entanto, começa logo após a aprovação do pedido pela comissão do governo ou assim que o acordo de indenização for firmado com a AGU. 

Uma medida urgente

Dados da Advocacia Geral da União mostram que a ampliação da lei trouxe esperança para milhares de famílias.O governo estima que existam entre 12 mil e 18 mil potenciais novos beneficiários (principalmente os chamados "filhos da hanseníase"). Para evitar que essas pessoas esperem anos por uma resposta demorada nos tribunais, serão adotadas as seguintes ações:

  • Limpeza de estoque: Identificar processos que já estão na Justiça para propor acordos rápidos.
  • Mediação pré-processual: Resolver os novos pedidos antes mesmo que eles virem uma ação judicial, garantindo que o dinheiro chegue de forma célere e digna a quem precisa.

Uma herança de dor e estigma

A hanseníase  tem cura e tratamento gratuito pelo SUS. No passado, porém, a falta de informação e o preconceito moldaram as seguintes políticas públicas.

  • 1923: O Brasil adota a internação compulsória. Dezenas de milhares de pessoas foram arrancadas de suas famílias, levadas para leprosários e tiveram seus pertences queimados.
  • 1962: A internação deixa de ser regra, mas o isolamento continuou na prática por mais tempo.
  • 1980: Novos tratamentos revolucionam o combate à doença, garantindo a cura e colocando fim definitivo ao isolamento.
  • 1995: O termo "lepra" e seus derivados são proibidos em documentos oficiais no Brasil para combater o estigma social.

A hanseníase

É  causada pela bactéria Mycobacterium, que afeta principalmente a pele e os nervos periféricos, podendo causar perda de sensibilidade e fraqueza muscular. A doença é conhecida há milhares de anos e embora seja tratável ainda representa um problema de saúde pública.

Ela pode afetar pessoas de qualquer idade e sexo e geralmente surge após o contato prolongado com a bactéria. Mesmo quando ocorre a infecção, apenas uma pequena parte das pessoas costuma desenvolver a doença.

Sinais e sintomas

Os sinais e sintomas mais frequentes da hanseníase são:

  • Manchas (brancas, avermelhadas, acastanhadas ou amarronzadas) e/ou área (s) da pele com alteração da sensibilidade térmica (ao calor e frio) e/ou dolorosa (à dor) e/ou tátil (ao tato).
  • Comprometimento do (s) nervo (s) periférico (s) – geralmente espessamento (engrossamento) –, associado a alterações sensitivas e/ou motoras e/ou autonômicas.
  • Áreas com diminuição dos pelos e do suor.
  • Sensação de formigamento e/ou fisgadas, principalmente nas mãos e nos pés.
  • Diminuição ou ausência da sensibilidade e/ou da força muscular na face, e/ou nas mãos e/ou nos pés.
  • Caroços (nódulos) no corpo, em alguns casos avermelhados e dolorosos.

Tratamento

O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza o tratamento e  acompanhamento dos pacientes em unidades básicas de saúde, não sendo necessário internação. O tratamento medicamentoso é realizado com a associação de três antimicrobianos - rifampicina, dapsona e clofazimina – denominada  Poliquimioterapia Única (PQT-U).

Durante as consultas mensais o paciente recebe uma nova cartela de PQT-U, sendo assistido por um profissional de saúde. As demais doses passam a ser  tomadas no domicílio.

A prevenção

O diagnóstico precoce e o tratamento adequado da doença e de suas complicações, além das orientações quanto à prática do autocuidado, configuram as principais formas de prevenção.

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