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Autismo: lei torna salas de regulação sensorial obrigatórias em shoppings

Agência SP de Notícias/Divulgação

Segundo a lei, locais devem ser planejados e equipados com materiais adequados - Agência SP de Notícias/Divulgação
Segundo a lei, locais devem ser planejados e equipados com materiais adequados
Por Marcel Naves

02/04/2026 | 18h25

São Paulo - Lei que obriga  shopping centers a terem espaços voltados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências, é publicada nesta quinta-feira, data em  que se celebra o Dia Mundial da Conscientização do Autismo.

O decreto que regulamenta a Lei nº 18.183/2025, torna obrigatória a instalação das chamadas salas de regulação sensorial em shoppings que recebem mais de 2 mil pessoas por dia.

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A fiscalização ficará a cargo do Procon-SP, e os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para se adequar às novas regras. Em nota secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa, valorizou a iniciativa.

Este decreto reafirma o compromisso do Estado com a dignidade, o respeito às diferenças e a inclusão efetiva. Estamos criando condições para que todos possam usufruir dos espaços públicos com mais conforto, segurança e autonomia.”

Dos novos espaços

Os locais devem ser planejados e equipados com materiais adequados para atender às necessidades sensoriais específicas de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e Neurotípicas.

Para que a regulação ocorra, normalmente utiliza-se uma combinação de equipamentos e efeitos que estimulam os cinco sentidos de forma controlada, a fim de acalmar ou estimular a pessoa, como puffes e texturasde diferentes materiais para explorar o tato, luzes, abafadores de ruídos e aromaterapia, entre vários outros.

É importante que as áreas estejam localizadas em áreas de fácil acesso e próximas às rotas de entrada e saídas de emergência  que devem estar livres de obstáculos.

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Também é fundamental que a sinalização  seja visível para se evitar espaços de maior aglomeração, tais como praças de alimentação e setores comerciais. O atendimento  às regras de acessibilidade é obrigatório.

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