Aposentadoria por incapacidade: veja as exceções à exigência de carência
Reprodução/Agência Brasil
Por Joyce Canele
redacao@viva.com.brSão Paulo, 21/12/2025 - Pessoas que ficam total e permanentemente incapacitadas para o trabalho, com doenças como Parkinson e cegueira, podem ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente sem precisar cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao INSS.
O benefício, previsto na Lei nº 8.213/1991, pode ser solicitado a qualquer momento pelo Meu INSS, desde que a incapacidade seja comprovada por perícia médica e esteja relacionada a doenças específicas ou a situações como acidente ou doença do trabalho.
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O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?
Trata-se do benefício pago ao segurado que, após avaliação médica, é considerado incapaz de forma total e definitiva para exercer qualquer atividade que lhe garanta subsistência, sem possibilidade de reabilitação.
Durante a perícia, o INSS também pode concluir que a incapacidade é temporária, caso em que o benefício concedido será o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
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Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado precisa atender a três condições principais:
1. Comprovar incapacidade total e permanente por meio de perícia médica do INSS;
2. Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça quando a incapacidade surgiu; e
3. Cumprir carência mínima de 12 meses, salvo exceções previstas em lei.
É justamente nessas exceções que entram as doenças que dispensam carência.
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Doenças que dão direito ao benefício sem carência
A Lei nº 8.213/1991, no artigo 26, prevê situações em que a carência não é exigida. Entre elas estão as seguintes doenças:
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante
- Estado avançado da osteíte deformante, conhecida como doença de Paget;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Neoplasia maligna;
- Cardiopatia grave; e
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Além dessas enfermidades, a carência também é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza e nos acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Como solicitar o benefício no INSS
O pedido deve ser feito pelos canais oficiais do INSS. O processo começa no:
- Meu INSS, disponível por aplicativo ou site;
- Acessar o sistema com CPF e senha; e
- Selecionar a opção 'Pedir Novo Benefício' e escolher 'Benefício por incapacidade'.
Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendimento pode ser iniciado pelo telefone 135.
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Se houver necessidade, o INSS poderá convocar o segurado para atendimento presencial em unidade conveniada, previamente agendado.
Documentos exigidos
Entre os documentos básicos estão:
- Documento de identificação com foto e CPF.
- Laudos, relatórios ou atestados médicos legíveis, com data, assinatura e identificação do profissional de saúde, além do CID da doença.
- Quando houver procurador ou representante legal, também são exigidos documentos pessoais e procuração ou termo de representação.
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Após a realização da perícia e a conclusão do pedido, o prazo estimado para resposta do INSS é de até 45 dias corridos. O acompanhamento pode ser feito pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
Quem tem direito a acréscimo de 25%?
Alguns aposentados por incapacidade permanente podem receber um adicional de 25% no valor do benefício, inclusive sobre o 13º salário.
O acréscimo é destinado a quem comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia.
Entre as situações mais comuns estão a cegueira total, paralisias que impeçam a locomoção ou o autocuidado, amputações, incapacidade mental grave e casos avançados de câncer ou Aids.
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A solicitação é feita pelo Meu INSS, após o login, o segurado deve escolher 'Novo pedido' e digitar 'acréscimo' no campo de busca, selecionando o serviço correspondente. O INSS poderá convocar nova perícia médica para avaliação.
Pontos de atenção
No caso de incapacidade temporária, a legislação prevê regras importantes:
Não há direito ao benefício quando a doença é anterior à filiação à Previdência, salvo nos casos de agravamento. E a aposentadoria pode ser cessada se houver recuperação da capacidade de trabalho ou retorno à atividade.
Em regra, o aposentado passa por reavaliação médica a cada dois anos, com exceções para pessoas a partir de 60 anos, segurados com mais de 55 anos e longo período em benefício por incapacidade e pessoas com HIV/AIDS.
É possível solicitar a presença de acompanhante durante a perícia, desde que o pedido seja feito previamente e aprovado pelo perito.
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Em caso de dúvidas sobre aposentadoria por incapacidade permanente, a orientação é ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
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