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Aposentadoria por incapacidade: veja as exceções à exigência de carência

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O benefício, previsto na Lei nº 8.213/1991, pode ser solicitado a qualquer momento pelo Meu INSS - Reprodução/Agência Brasil
O benefício, previsto na Lei nº 8.213/1991, pode ser solicitado a qualquer momento pelo Meu INSS

Por Joyce Canele

redacao@viva.com.br
21/12/2025 | 13h41

São Paulo, 21/12/2025 - Pessoas que ficam total e permanentemente incapacitadas para o trabalho, com doenças como Parkinson e cegueira, podem ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente sem precisar cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao INSS.

O benefício, previsto na Lei nº 8.213/1991, pode ser solicitado a qualquer momento pelo Meu INSS, desde que a incapacidade seja comprovada por perícia médica e esteja relacionada a doenças específicas ou a situações como acidente ou doença do trabalho.

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O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?

Trata-se do benefício pago ao segurado que, após avaliação médica, é considerado incapaz de forma total e definitiva para exercer qualquer atividade que lhe garanta subsistência, sem possibilidade de reabilitação.

Durante a perícia, o INSS também pode concluir que a incapacidade é temporária, caso em que o benefício concedido será o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

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Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado precisa atender a três condições principais:

1. Comprovar incapacidade total e permanente por meio de perícia médica do INSS;

2. Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça quando a incapacidade surgiu; e

3. Cumprir carência mínima de 12 meses, salvo exceções previstas em lei.

É justamente nessas exceções que entram as doenças que dispensam carência.

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Doenças que dão direito ao benefício sem carência

A Lei nº 8.213/1991, no artigo 26, prevê situações em que a carência não é exigida. Entre elas estão as seguintes doenças:

  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estado avançado da osteíte deformante, conhecida como doença de Paget;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Neoplasia maligna;
  • Cardiopatia grave; e
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Além dessas enfermidades, a carência também é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza e nos acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

Como solicitar o benefício no INSS

O pedido deve ser feito pelos canais oficiais do INSS. O processo começa no:

  • Meu INSS, disponível por aplicativo ou site;
  • Acessar o sistema com CPF e senha; e
  • Selecionar a opção 'Pedir Novo Benefício' e escolher 'Benefício por incapacidade'.

Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendimento pode ser iniciado pelo telefone 135.

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Se houver necessidade, o INSS poderá convocar o segurado para atendimento presencial em unidade conveniada, previamente agendado.

Documentos exigidos

Entre os documentos básicos estão:

  • Documento de identificação com foto e CPF.
  • Laudos, relatórios ou atestados médicos legíveis, com data, assinatura e identificação do profissional de saúde, além do CID da doença.
  • Quando houver procurador ou representante legal, também são exigidos documentos pessoais e procuração ou termo de representação.

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Após a realização da perícia e a conclusão do pedido, o prazo estimado para resposta do INSS é de até 45 dias corridos. O acompanhamento pode ser feito pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

Quem tem direito a acréscimo de 25%?

Alguns aposentados por incapacidade permanente podem receber um adicional de 25% no valor do benefício, inclusive sobre o 13º salário.

O acréscimo é destinado a quem comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia.

Entre as situações mais comuns estão a cegueira total, paralisias que impeçam a locomoção ou o autocuidado, amputações, incapacidade mental grave e casos avançados de câncer ou Aids.

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A solicitação é feita pelo Meu INSS, após o login, o segurado deve escolher 'Novo pedido' e digitar 'acréscimo' no campo de busca, selecionando o serviço correspondente. O INSS poderá convocar nova perícia médica para avaliação.

Pontos de atenção

No caso de incapacidade temporária, a legislação prevê regras importantes:

Não há direito ao benefício quando a doença é anterior à filiação à Previdência, salvo nos casos de agravamento. E a aposentadoria pode ser cessada se houver recuperação da capacidade de trabalho ou retorno à atividade.

Em regra, o aposentado passa por reavaliação médica a cada dois anos, com exceções para pessoas a partir de 60 anos, segurados com mais de 55 anos e longo período em benefício por incapacidade e pessoas com HIV/AIDS.

É possível solicitar a presença de acompanhante durante a perícia, desde que o pedido seja feito previamente e aprovado pelo perito.

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Em caso de dúvidas sobre aposentadoria por incapacidade permanente, a orientação é ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

Palavras-chave aposentadoria INSS invalidez

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