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Projeto de lei proíbe crédito 100% digital para pessoas idosas; saiba qual

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O texto avançou neste mês após aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - Adobe Stock
O texto avançou neste mês após aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Por Paula Bulka Durães

27/04/2026 | 11h53

São Paulo - Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe aumentar a proteção de pessoas idosas contra a violência patrimonial – crime caracterizado pela retenção, subtração ou destruição dos recursos financeiros da vítima. O texto avançou neste mês após aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cidoso).

Leia também: Violência patrimonial: quando pedir dinheiro a uma pessoa idosa vira crime

Agora, o Projeto de Lei nº 1973/25 aguarda a designação de um relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Antes de ir à votação final no Plenário, a matéria ainda passará por análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Uma das principais medidas do projeto é a proibição de que bancos e cooperativas ofereçam operações de crédito a pessoas com 60 anos ou mais de forma exclusivamente digital ou por telefone. A proposta torna essencial a disponibilização do contrato físico e a coleta de assinatura.

Para proteger contra os golpes, o projeto também determina que instituições financeiras e cartórios treinem seus funcionários para identificar abusos patrimoniais.

Esses profissionais ficarão obrigados por lei a notificar a Polícia Civil e o Ministério Público sempre que houver suspeita de fraude contra o cliente.

O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa ao tipificar um crime específico para fraudes financeiras e digitais voltadas a esse público. A infração prevê pena de 4 a 8 anos de reclusão.

A punição se torna ainda mais severa caso o criminoso seja parente, representante legal ou pessoa de confiança da vítima: nesses casos, a pena salta para 5 a 10 anos de prisão.

Quem financiará o projeto?

A proposta aprovada pela Cidoso é um substitutivo elaborado pela relatora, a deputada Flávia Morais (PDT-GO), a partir do texto original de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

No texto inicial, o autor sugeria a criação de um novo fundo, o Protege 60+, exclusivo para bancar as medidas preventivas. Contudo, a relatora decidiu integrar o programa ao Fundo Nacional da Pessoa Idosa, já em vigência.

Leia também: Fundos da pessoa idosa são subutilizados e captam 67% menos que os de crianças

O objetivo da mudança é evitar conflitos de gestão administrativa e barrar a duplicidade na destinação de recursos governamentais e multas arrecadadas.

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