Receita bloqueia mais de R$ 1 bilhão em fraudes no salário-maternidade
Divulgação/Governo
São Paulo - A Receita Federal identificou e bloqueou mais de R$ 1 bilhão em pedidos suspeitos de reembolso de salário-maternidade. A análise encontrou indícios de irregularidades envolvendo empresas de fachada, vínculos trabalhistas simulados e solicitações incompatíveis com as regras do benefício.
O levantamento foi feito a partir do cruzamento de dados fiscais, previdenciários e cadastrais. Entre os sinais de fraude estão empresas com apenas um funcionário, faturamento próximo de zero, ausência de registros compatíveis na escrituração fiscal e pedidos em valores considerados atípicos.
Também foram identificadas solicitações relacionadas a seguradas sem registro de filhos, empresários que aparecem como empregados das próprias empresas e casos de pessoas que teriam recebido mais de um benefício por empresas diferentes em um curto intervalo.
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O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é pago às pessoas seguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Confira quem pode receber:
- Empregadas com carteira assinada (CLT): Trabalhadoras urbanas ou rurais;
- Empregadas domésticas: Trabalhadoras com registro em carteira;
- Trabalhadoras avulsas: Quem presta serviços sem vínculo fixo, mas com intermediação de órgão gestor;
- Contribuintes individuais e MEI: Autônomas e Microempreendedoras Individuais;
- Seguradas especiais: Trabalhadoras rurais em regime de economia familiar, indígenas ou pescadoras artesanais;
- Contribuintes facultativas: Pessoas que contribuem por conta própria sem exercer atividade remunerada;
- Desempregadas: Desde que mantenham a qualidade de segurada junto ao INSS;
- Pais (homens): Em casos exclusivos de adoção, guarda judicial para adoção ou falecimento da mãe biológica.
Como funciona o reembolso do salário-maternidade?
O reembolso do salário-maternidade pode ser solicitado pela empresa quando ela antecipa o pagamento do benefício para empregadas vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Nesses casos, a empresa pode realizar a compensação prevista na legislação. Porém, benefícios pagos diretamente pelo INSS não dão direito à empresa de solicitar compensação ou restituição por meio do sistema eletrônico.
A regra também se aplica aos pedidos feitos por meio do PER/DCOMP, sistema utilizado para pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso e para declarações de compensação.
Entenda o ocorrido
A Receita Federal identificou a atuação de pessoas e empresas que oferecem supostas soluções tributárias com promessa de créditos elevados ou restituições rápidas.
Por isso, a orientação do órgão é ter cautela com ofertas de créditos tributários "garantidos", ganhos fáceis ou restituições de valores muito acima do esperado. Os contribuintes podem ser induzidos a apresentar pedidos sem respaldo legal e acabar responsabilizados pelas irregularidades.
Quando a Receita identifica valores recebidos ou solicitados de forma indevida, o contribuinte pode ser obrigado a devolver os recursos. Também podem ser aplicadas multas e outras penalidades previstas na legislação.
Casos que envolvam informações falsas, vínculos trabalhistas simulados ou esquemas destinados a obter recursos previdenciários de maneira indevida também podem gerar responsabilização administrativa, tributária e, quando houver enquadramento legal, criminal.
Essa fiscalização tem como objetivo impedir que recursos da Previdência Social sejam destinados a pessoas ou empresas sem direito aos valores. Segundo o órgão, a concessão do salário-maternidade quase dobrou em um ano após mudanças nas regras: passou de 48.888 benefícios em janeiro de 2025 para 94.708 em dezembro, alta de 93,72%.
Os pedidos subiram 39,3%, de 115.982 para 161.590 entre janeiro e novembro. O aumento deve elevar os gastos públicos em R$ 12 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e R$ 16,7 bilhões em 2029.
A Receita Federal destaca que a identificação de pedidos incompatíveis com a legislação permite interromper irregularidades, cobrar valores indevidos e responsabilizar os envolvidos.
Além disso, a atuação também preserva recursos destinados aos benefícios previdenciários de trabalhadores e famílias que cumprem os requisitos previstos em lei.
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