Receita Federal inicia envio de cartas a contribuintes com pendências no IRPF 2025

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A iniciativa faz parte do Projeto Cartas 2025

Por Beatriz Duranzi

redacao@viva.com.br
Publicado em 10/10/2025, às 12h10

São Paulo, 10/10/2025 - A Receita Federal começou, em 1º de outubro, o envio de notificações a quase 400 mil contribuintes em todo o país, cujas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF 2025) caíram na chamada malha fina. 

A iniciativa faz parte do Projeto Cartas 2025, uma ação anual do órgão que estimula os cidadãos a corrigirem espontaneamente eventuais inconsistências, evitando multas e outras penalidades.

As comunicações estão sendo encaminhadas em lotes semanais até 18 de outubro, e têm como principal objetivo orientar os contribuintes a regularizar as informações por conta própria, sem necessidade de comparecer a uma unidade da Receita ou contratar serviços especializados.

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Como verificar se a declaração caiu na malha fina

Quem recebeu, ou suspeita ter recebido, uma dessas cartas pode consultar as pendências diretamente no portal e-CAC, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para Android e iOS.

Para acessar o sistema, é necessário possuir uma conta gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro. Dentro da plataforma, declarações com pendências aparecem com o status “Com Pendência”. 

Ao clicar no item, o contribuinte pode verificar o motivo da retenção e seguir as orientações de correção.

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Regularização simples e sem atendimento presencial

De acordo com a Receita Federal, o processo de autorregularização pode ser feito inteiramente online. O contribuinte deve checar se todos os valores declarados estão corretos e se possui documentos que comprovem as informações prestadas.

Caso identifique algum erro, basta enviar uma declaração retificadora, sem necessidade de agendamento ou deslocamento até uma unidade física do órgão.

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A Receita reforça que corrigir eventuais equívocos antes de ser formalmente intimado é uma oportunidade para o contribuinte evitar multas que podem incidir sobre o valor total ou sobre a diferença do IRPF devido.

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