RPPS e RGPS: Entenda as diferenças e quais são direitos na aposentadoria
Apesar das diferenças cada vez menores entre os regimes, a complementação previdenciária ainda é um boa alternativa tanto no RGPS quanto no RPS
Por Marcel Naves
26/10/2026 | 08h53Adobe Stock
O entendimento das regras de aposentadoria é crucial para garantir segurança financeira na aposentadoria , com destaque para os regimes RGPS e RPPS.
O RGPS, gerido pelo INSS, é obrigatório para trabalhadores do setor privado e possui um teto de pagamento.
O RPPS, exclusivo para servidores públicos, permite regras variáveis conforme a legislação local, podendo oferecer vantagens como integralidade e paridade.
Aa Previdência Complementar tem se tornado uma alternativa importante para garantir uma aposentadoria confortável, especialmente para aqueles com mais de 50 anos.
São Paulo - Entender as regras da aposentadoria é fundamental para quem deseja uma vida não apenas longeva, mas com tranquilidade e segurança. Porém, quando começamos a estudar o assunto é comum nos depararmos com diferentes regimes de aposentadoria, que os especialistas tratam como "geral" ou "próprio". E aí vem a dúvida, qual a diferença entre RGPS e RPPS?
Quem explica é o especialista em direito previdenciário e sócio fundador do BMS Advocacia, Vinícius Barboza. Veja as respostas a seguir.
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O que é RGPS - Regime Geral de Previdência Social?
Este é o modelo mais comum no País, sendo gerenciado diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é obrigatório para quem trabalha ou trabalhou no setor privado, com carteira assinada sob o regime da CLT.
Sua principal característica é a existência de um teto de pagamento, o que significa que, independentemente de quanto se ganhe ou contribua na iniciativa privada, a aposentadoria pelo INSS nunca ultrapassará um valor máximo estipulado anualmente pelo Governo Federal.
O que é RPPS - Regime Próprio de Previdência Social?
De direito exclusivo dos servidores públicos, como o próprio nome sugere, este é um modelo instituído e gerido individualmente por cada ente público, seja a União, os Estados, o Distrito Federal ou municípios. Ao contrário do teto unificado do INSS, as regras do Regime Próprio dependem da legislação da localidade onde o servidor atua.
Para quem ingressou no funcionalismo público há mais tempo, este modelo ainda pode garantir vantagens antigas como a integralidade, que permite receber na aposentadoria o mesmo valor do último salário da ativa, e a paridade, que dá direito aos mesmos reajustes concedidos aos funcionários ativos.
É possível a transferência entre os regimes?
Após sucessivas reformas previdenciárias ocorridas nos últimos anos, as exigências de idade mínima e o tempo de contribuição de muitos regimes próprios passaram a se alinhar progressivamente às regras do regime geral, reduzindo as distâncias históricas e os privilégios que existiam entre os dois modelos.
Uma dúvida comum entre profissionais na faixa dos 50 ou 60 anos que circularam por esses dois mundos ao longo da carreira é sobre a possibilidade de somar os períodos de contribuição.
Se você trabalhou dez anos em uma empresa privada e depois passou em um concurso público, ou vice-versa, a legislação brasileira garante o direito à chamada Contagem Recíproca, onde nenhum ano de contribuição é perdido.
Para fazer essa transição regulamentar, o trabalhador precisa solicitar um documento oficial chamado Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), junto ao regime de origem. Esse histórico detalhado deve ser apresentado no órgão do seu atual regime para somar os anos e antecipar o momento da concessão do benefício.
Vale ter previdência complementar?
Para o advogado Vinícius Barboza, a previdência complementar é interesante, pois se trata de uma forma de guardar dinheiro e se precaver daquilo que por ventura possa faltar. O especialista recomenda adesão a planos de previdência complementares, como fundos de pensão, inclusive para servidores públicos.
Apesar de voluntária, a previdência complementar pode fazer a diferença lá na frente. Por isso, não deixe para pensar na aposentadoria só quando ela estiver perto. Para servidores, muitas vezes o órgão público também contribui, o que torna a adesão ainda mais vantajosa.
Vinícius Barboza, advogado e especialista em direito previdenciário
É possível ter os dois regimes?
É possível por lei, acumular uma aposentadoria do INSS (RGPS) com outra do serviço público (RPPS), desde que os períodos de contribuição sejam diferentes ou provenientes de atividades simultâneas legítimas.
Essa estratégia costuma ser vantajosa porque ambos os benefícios são pagos de forma integral, sem redutores e com tetos constitucionais calculados separadamente. Mas a junção deixa de compensar caso a transferência do tempo para o órgão público garanta aposentadoria com integralidade e paridade salarial, pois a declaração anual do Imposto de Renda, que unifica as duas rendas, pode ser mais alta, avisa Barboza.
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