Etarismo no trabalho: o que diz a legislação e quais são os direitos
Especialista expõe como a legislação brasileira pode proteger profissionais mais velhos contra a discriminação por idade no mercado de trabalho
Por Claudio Marques
26/10/2026 | 09h30Adobe Stock
A discriminação etária no mercado de trabalho é um problema visível, com profissionais mais velhos enfrentando estereótipos que questionam sua disposição e energia, resultando em exclusão e dificuldades de acesso a oportunidades. Embora o foco das discussões sobre discriminação geralmente recaia sobre gênero e raça, o etarismo também merece atenção significativa.
O arcabouço jurídico brasileiro, incluindo a Constituição Federal, a Lei nº 9.029/1995 e o Estatuto da Pessoa Idosa, oferece proteção contra a discriminação por idade, estabelecendo princípios de não discriminação e penalidades para empregadores que desrespeitam essas normas. A legislação proíbe práticas discriminatórias no acesso e manutenção do emprego, assegurando que a idade não seja um critério para exclusão.
Medidas de fiscalização pelo Ministério do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho são previstas para coibir a discriminação etária, com consequências legais para empregadores que violam a lei. A legislação também reconhece que, em algumas funções, pode haver justificativas objetivas para requisitos específicos, mas sem uma razão lógica, a discriminação é considerada ilegal.
São Paulo - O arcabouço jurídico brasileiro prevê mecanismos que podem contribuir para o combate à discriminação por idade no mercado de trabalho, tanto no acesso a oportunidades profissionais quanto na manutenção do emprego.
De acordo com o advogado Celso Báez,sócio da área trabalhista do Demarest, há três principais referências legais sobre o tema: a Constituição Federal, a Lei nº 9.029, de 1995, e o Estatuto da Pessoa Idosa.
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A Constituição estabelece princípios gerais de não discriminação e de respeito à dignidade. Embora não trate expressamente da discriminação etária, Báez esclarece que esses princípios servem de fundamento para proibir tratamentos discriminatórios sem justificativa.
A Lei nº 9.029, de 1995, por sua vez, proíbe explicitamente medidas discriminatórias no acesso ao emprego e na manutenção da relação de trabalho com base em diferentes fatores, entre eles idade, raça, religião e situação familiar.
Fiscalização e danos reputacionais
O empregador que descumprir a lei fica sujeito à fiscalização do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, além de provocar danos reputacionais e pedidos de indenização por danos morais.
Uma dispensa baseada no argumento de que o trabalhador está velho, exemplifica o advogado, pode ser considerada discriminatória e levar à reintegração ao emprego, com pagamento dos salários retroativos, além de indenização por danos morais.
O Estatuto da Pessoa Idosa também prevê expressamente a proteção contra a discriminação e a garantia de oportunidades no ambiente profissional. Segundo Báez, a legislação considera as peculiaridades de cada função, o que permite distinguir situações em que há uma justificativa objetiva para determinar o requisito em que a idade é utilizada como critério discriminatório.
Como obter provas?
Embora possa ocorrer uma situação em que o recrutador diga diretamente, por exemplo, que o candidato está velho demais para a vaga, o problema também aparece em práticas mais sutis.
A discriminação pode ocorrer mais explicitamente por meio de anúncios de vagas que exigem um "perfil jovem" ou limites arbitrários de idade, ou por perguntas formuladas durante as entrevistas que associam o candidato à aposentadoria ou questionam o tempo restante para o encerramento de sua carreira.
No entanto, a comprovação pode ser difícil.
"A prova muitas vezes acaba sendo a maior dificuldade numa ação trabalhista. O idadismo nem sempre se manifesta de maneira explícita durante um processo seletivo.
Celso Báez, advogado do Demarest
Algumas atividades podem exigir condições físicas ou características específicas que inviabilizam sua execução por determinadas pessoas, explica o advogado. Nesses casos, a diferenciação precisa estar amparada por uma razão lógica. Sem uma justificativa que sustente o tratamento distinto, a discriminação pode configurar uma prática proibida pela legislação.
Mesmo sendo uma prova difícil, ele lista os meios e elementos que podem ser utilizados na Justiça para comprovar o idadismo: gravação da conversa, material de divulgação da vaga, provas testemunhais e padrão de padrão de conduta.
"Às vezes existe um padrão de conduta dentro do processo de recrutamento que algumas pessoas em conjunto conseguem sustentar que está acontecendo aquela mesma prática entre elas", diz. "E uma pode servir como testemunha para dizer que, no contexto da entrevista, aconteceu algo semelhante."
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