Sem Poupatempo? Como cadastrar biometria para pedir benefício do INSS
Adobe Stock
São Paulo - A recente regulamentação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelecida pela Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.347, tornou o cadastro biométrico obrigatório para a concessão de novos benefícios previdenciários e assistenciais.
Com a exigência, muitos segurados têm enfrentado um problema prático: onde fazer a biometria quando a cidade não possui unidades do Poupatempo – unidades que ofertam inúmeros serviços e emissões de documentos distintos em um único local – ou quando os postos de identificação estão sem vagas para emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)?
A solução mais simples, rápida e gratuita para destravar o pedido no INSS hoje é utilizar a base de dados da Justiça Eleitoral. Abaixo, confira como funciona a regra e o passo a passo para regularizar sua situação.
Quem já é aposentado pode ter o benefício suspenso?
A principal preocupação dos segurados é o risco de cancelamentos abruptos, mas não há risco imediato para quem já é aposentado ou pensionista.
A nova exigência foca estritamente nos novos pedidos de benefícios realizados a partir de 21 de novembro de 2025. Além disso, o INSS é proibido por lei de realizar cortes de pagamento sem aviso prévio ou sem garantir o direito de defesa do cidadão.
Leia também
Como usar a biometria do Cartório Eleitoral
Para aprovar um benefício, o INSS exige que a biometria do cidadão conste em uma de três bases oficiais: a da nova Identidade (CIN), a da Carteira de Habilitação (CNH) ou a do Título Eleitoral. O cadastramento no Tribunal Superior Eleitoras (TSE) é obrigatório para eleitores e totalmente gratuito. Veja como fazer:
- Inicie pela internet: é possível adiantar o processo acessando o portal de Autoatendimento da Justiça Eleitoral on-line;
- Vá ao Cartório Eleitoral: após iniciar o pedido na internet, o cidadão tem o prazo máximo de 30 dias para ir presencialmente ao cartório coletar as digitais e a foto. Se não comparecer, o pedido é cancelado. É necessário levar um documento oficial de identificação e um comprovante de residência recente;
- Atenção ao município: a biometria eleitoral só pode ser cadastrada na cidade onde o cidadão vota;
- Consulte antes de sair: mais de 80% do eleitorado de Estados como São Paulo, por exemplo, já possui a biometria cadastrada. Você pode verificar se a sua já está regularizada clicando na opção "Consultar situação eleitoral" no site do TSE.
Fique atento na transição para a nova CIN
É fundamental entender que o uso da biometria do Título de Eleitor ou da CNH é uma solução provisória de transição estipulada pelo Governo Digital. O cidadão deve ficar atento ao calendário:
- Até 31 de dezembro de 2027: o INSS aceitará normalmente a biometria do TSE ou da CNH – desde que tenham sido cadastradas até o final de 2026 – para conceder e manter benefícios;
- A partir de 1º de janeiro de 2028: haverá uma transição rigorosa e somente o cadastro biométrico da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passará a ser aceito. Portanto, utilize o TSE para resolver urgências agora, mas programe-se para emitir a nova identidade nos próximos anos.
O risco de perder os valores atrasados
Ao solicitar um benefício, se o INSS identificar que o cidadão não possui biometria em nenhuma base de dados, concederá um prazo máximo de 30 dias para a regularização.
Se o segurado perder esse prazo, o INSS considerará que houve desistência do pedido. Na prática, o processo é arquivado. Ou seja, se o cidadão pedir o benefício novamente no futuro, o processo começará do zero e ele perderá o direito de receber todo o dinheiro atrasado referente aos meses do primeiro pedido.
Quem está isento da exigência?
Para proteger a população em situação de vulnerabilidade, a portaria do INSS dispensou o cadastro biométrico para os seguintes grupos:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivo de saúde ou deficiência por período superior a 30 dias;
- Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte;
- Pessoas que residem no exterior ou em localidades de difícil acesso;
- Migrantes, refugiados ou apátridas.
Atenção aos procuradores
A regra proíbe expressamente o uso da impressão digital de um procurador legal para liberar o benefício em nome do segurado original.
Caso o beneficiário não se enquadre nas isenções acima, mas não possa se locomover de alguma forma, o caso terá que ser solucionado individualmente, muitas vezes exigindo a apresentação de recursos administrativos.
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.