Sem Poupatempo? Como cadastrar biometria para pedir benefício do INSS
Nova regra exige biometria digital para liberar benefícios, mas segurados podem utilizar os institutos de identificação para garantir os pagamentos
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São Paulo - A recente regulamentação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelecida pela Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.347, tornou o cadastro biométrico obrigatório para a concessão de novos benefícios previdenciários e assistenciais.
Com a exigência, muitos segurados têm enfrentado um problema prático: onde fazer a biometria quando a cidade não possui unidades do Poupatempo – unidades que ofertam inúmeros serviços e emissões de documentos distintos em um único local.
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Normalmente, a primeira opção seria se dirigir a um cartório eleitoral. Mas, como estamos em ano de eleições, os cartórios estão fechados e só reabrirão em novembro.
No entanto, você não precisa esperar os cartórios eleitorais reabrirem para cadastrar sua biometria e acessar os serviços do INSS. Confira a seguir as opções para cadastrar a biometria neste ano.
Institutos de identificação
Uma das principais alternativas para regularizar o acesso aos serviços do INSS é a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Se na sua cidade não há serviços de atendimento rápido ao cidadão, como o Poupatempo, em São Paulo, ou o Vapt Vupt, em Goiânia, uma solução é fazer o cadastro nos institutos de identificação estaduais, geralmente em uma delegacia da Polícia Civil.
A biometria do cidadão é automaticamente integrada à base de dados do governo federal. Com essa atualização, o perfil do usuário no aplicativo gov.br pode atingir o nível Ouro, liberando de forma irrestrita todos os acessos e serviços digitais da Previdência Social.
Para localizar o órgão de identificação mais próximo de sua residência, confira o site: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/cin/duvidas-frequentes-sobre-a-cin-campanha.
Já para os segurados cujo objetivo restringe-se a realizar a Prova de Vida ou garantir o saque do benefício, a solução pode estar na própria agência bancária pagadora.
Ao cadastrar a impressão digital diretamente nos caixas eletrônicos ou com o gerente da conta, o banco passa a cruzar essas informações com a base do INSS. Dessa forma, atividades financeiras rotineiras, como efetuar um saque utilizando a biometria ou acessar o aplicativo do banco, já são validadas automaticamente como comprovação de vida, simplificando a rotina do beneficiário.
Quem já é aposentado pode ter o benefício suspenso?
A principal preocupação dos segurados é o risco de cancelamentos abruptos, mas não há risco imediato para quem já é aposentado ou pensionista.
A nova exigência foca estritamente nos novos pedidos de benefícios realizados a partir de 21 de novembro de 2025. Além disso, o INSS é proibido por lei de realizar cortes de pagamento sem aviso prévio ou sem garantir o direito de defesa do cidadão.
Transição para a CIN
A partir de 1º de janeiro de 2028, começa um período de transição do cadastro biométrico e apenas a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN) será válida, tornando-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028.
Não há bloqueio ou suspensão imediata ou automática do pagamento para quem já é aposentado ou pensionista. A convocação para a regularização ocorrerá de forma gradual. Se o INSS identificar que não há registro biométrico, o cidadão é convocado e tem um prazo de 30 dias para regularizar a situação.
Portanto, se você precisa cadastrar a biometria, a melhor opção é obter a CIN o quanto antes.
O risco de perder os valores atrasados
Ao solicitar um benefício, o INSS concede um prazo máximo de 30 dias para a regularização. Se o segurado perder esse prazo, o INSS considerará que houve desistência do pedido.
Na prática, o processo é arquivado. Ou seja, se o cidadão pedir o benefício novamente no futuro, o processo começará do zero e ele perderá o direito de receber todo o dinheiro atrasado referente aos meses do primeiro pedido.
Quem está isento da exigência?
Para proteger a população em situação de vulnerabilidade, a portaria do INSS dispensou o cadastro biométrico para os seguintes grupos:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivo de saúde ou deficiência por período superior a 30 dias;
- Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte;
- Pessoas que residem no exterior ou em localidades de difícil acesso;
- Migrantes, refugiados ou apátridas.
Atenção aos procuradores
A regra proíbe expressamente o uso da impressão digital de um procurador legal para liberar o benefício em nome do segurado original.
Caso o beneficiário não se enquadre nas isenções acima, mas não possa se locomover de alguma forma, o caso terá que ser solucionado individualmente, muitas vezes exigindo a apresentação de recursos administrativos.
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