STF decide: shopping deve ter área de amamentação para funcionárias de lojas
Foto: José Cruz/Agência Brasil
São Paulo - Os shopping centers de todo o País deverão garantir espaços adequados para amamentação e acolhimento de filhos de empregadas das lojas instaladas nos locais.
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Pela decisão, os centros comerciais terão o prazo de até um ano, a partir da data do julgamento oficial no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que ocorreu em 27 de maio de 2026, para se adequarem à nova exigência, para oferecer locais com condições de vigilância e assistência às crianças durante o período de amamentação.
Como surgiu a discussão
Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), buscava obrigar o Shopping Cidade Jardim, em Natal (RN), a construir e manter um espaço destinado ao acolhimento dos filhos das trabalhadoras durante a jornada.
O pedido inicialmente foi rejeitado em primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21), sob o argumento de que a responsabilidade caberia apenas aos lojistas do complexo comercial.
No STF, o relator, ministro Flávio Dino, negou o recurso da empresa. A decisão foi mantida pela Primeira Turma da Corte. Posteriormente, o ministro Gilmar Mendes levou o caso ao Plenário, após alegação de divergência.
A corte consolidou o entendimento de que o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve estar alinhado aos princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao trabalho da mulher.
Para o Supremo, o conceito de “estabelecimento” deve ser ampliado para incluir os shopping centers, uma vez que esses empreendimentos exercem controle sobre as áreas comuns e a organização estrutural dos espaços comerciais.
Como fica
O dispositivo determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres empregadas, maiores de 16 anos, devem manter local apropriado para que as trabalhadoras possam deixar seus filhos sob cuidados durante o período de amamentação.
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