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Por Lavínia Kaucz, da Broadcast
redacao@viva.com.brBrasília, 21/08/2025 - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para julgar, com repercussão geral (RG), uma ação que trata sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso do transporte. A indefinição sobre o tema é um dos motivos que levam à alta litigiosidade no setor. A análise é realizada no plenário virtual que começou na última sexta-feira, 18, e vai até amanhã. Os ministros ainda não julgaram o mérito da questão.
A repercussão geral é um filtro usado pela Corte para decidir quais casos julgar. Quando o julgamento tem RG, a decisão deve ser seguida por todos os tribunais do País em processos semelhantes.
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A discussão que chegou à Corte, por meio de uma ação da Azul, é se as regras para o pagamento de indenização por danos morais devem continuar sob ordenação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mais protetivo dos direitos dos usuários do transporte aéreo, ou se devem ser regidas pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
Para a Azul, que ajuizou a ação, o transporte aéreo possui ordenação específica (o CBA), que deveria prevalecer sobre as normas de proteção ao consumidor. O CBA tem algumas diferenças em relação ao Código de Defesa de Consumidor e afasta a responsabilidade das aéreas por atrasos decorrentes "de caso fortuito ou de força maior".
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O relator, Luís Roberto Barroso, votou para reconhecer a repercussão geral. Em seu voto, ele destacou o volume de ações em tramitação sobre a matéria. "Em média, existia uma ação judicial para cada 227 passageiros transportados no ano de 2019. Trata-se de índice elevadíssimo, tomando-se como parâmetro os dados de judicialização no setor aéreo norte-americano, em que se registrou uma ação a cada 1.254.561 passageiros. Esse cenário gera insegurança jurídica, cria obstáculos para o desenvolvimento econômico e onera os custos da atividade no País", afirmou.
Para Barroso, que é presidente do STF, a solução do conflito é necessária para diminuir as ações em massa e "essencial para garantir uniformidade, isonomia e coerência da jurisprudência constitucional". Até o momento, ele foi seguido pelo ministro Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça e Dias Toffoli.
No caso concreto, a Azul recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que terminou a prevalência do Código de Defesa do Consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por alterações e atrasos em itinerários contratados. O acórdão condenou a Azul a indenizar um passageiro por danos morais no valor de R$ 8 mil, além de R$ 107 por danos materiais O motivo foram alterações e atrasos no itinerário de voo.
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