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Por Beatriz Duranzi
redacao@viva.com.brSão Paulo, 30/08/2025 - Poucas situações geram tanta frustração em uma viagem quanto descobrir que o voo está atrasado. Além do tempo perdido no aeroporto, o contratempo pode causar a perda de conexões, comprometer compromissos importantes ou até reduzir os dias de descanso no destino.
Quando isso acontece, o passageiro precisa conhecer seus direitos garantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
As companhias aéreas são obrigadas a oferecer informações claras e diferentes tipos de assistência, segundo o tempo de atraso.
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A assistência ao passageiro é escalonada conforme a duração do atraso:
Se a espera ultrapassar quatro horas, além da assistência material, o passageiro pode escolher entre diferentes soluções:
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Os direitos citados acima dizem respeito apenas à viagem em si. No entanto, atrasos podem causar outros danos, como perder reservas de hotel, passeios já pagos ou compromissos profissionais.
Nesses casos, o passageiro pode recorrer à Justiça para solicitar indenização por danos morais e materiais. Para fortalecer a reclamação, é importante guardar comprovantes de compras, e-mails de confirmação e qualquer documento que registre os prejuízos.
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Saber o que a companhia aérea deve oferecer ajuda a diminuir a tensão em situações de atraso. Além disso, conhecer seus direitos facilita a tomada de decisão, seja para aguardar, remarcar ou pedir o reembolso da passagem.
Vale lembrar que atrasos são apenas um dos imprevistos que podem ocorrer em uma viagem. Outros problemas comuns incluem voos cancelados, bagagens extraviadas ou danificadas, que também têm regras específicas definidas pela Anac.
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