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Como proibir publicidade de bets? Advogados dizem que lei não é suficiente

Especialistas recordam que a Portaria 73/2026 já veda publicidades que encorajem práticas excessivas de aposta ou contenham chamadas para ação

Fabiana Holtz

Por Fabiana Holtz

11/09/2026 | 08h00

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Advogados reforçam que defesa do consumidor é um direito fundamental e ao mesmo tempo princípio da ordem econômica - Envato
Advogados reforçam que defesa do consumidor é um direito fundamental e ao mesmo tempo princípio da ordem econômica
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São Paulo - Proibir publicidade de bets por completo, como propõe o PL 2470/2026, na visão dos advogados consultados pelo VIVA, é um debate complexo que pede uma ação coordenada e multisetorial. Sua implementação deve reunir esforços de entidades como a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), Senacon, Anatel, Banco Central, plataformas digitais, CONAR e Procon. E precisa ser fiscalizada, destacam.

A proposta foi aprovada no início do mês pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado e encaminhada para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da casa. Como o requerimento de urgência também foi aprovado na CCT, o texto está pronto para votação no plenário. Todo o processo, no entanto, deve prosseguir somente após o primeiro turno das eleições.

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Oficialmente, a publicidade de bets já é regulada pela Lei 14.790/2023, pela Portaria 1.231/2024 e, desde 17 de julho de 2026, pela Portaria 1.964/2026 e pela Portaria Interministerial 73/2026.

Jefferson Leão Pires, advogado do Poliszezuk Advogados, considera que a base atual que rege o assunto é firme e mais sólida do que o setor sugere, porém a publicidade comercial é atividade econômica, e não conta com a proteção da 'manifestação do pensamento' - que é o direito fundamental de externar opiniões, convicções, ideias e sentimentos por qualquer meio, sem sofrer censura prévia. Ou seja, precisa e deve contar com regras mais rígidas.

Ao ponderar sobre a legislação atual, a advogada Juliana Sene Ikeda, sócia do Campos Thomaz Advogados, concorda que a Portaria 73/2026 já veda publicidades que encorajem práticas excessivas de aposta ou contenham chamadas para ação. Seu texto, inclusive, inclui mecânicas promocionais que sugerem ato imediato por parte do apostador.

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Legislação é insuficiente

Pires recorda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já identificou que a legislação de proteção no caso das bets é insuficiente. Além disso, medidas brandas têm sido testadas desde 2024 e convivem com um mercado que movimenta R$ 30 bilhões por mês. "O risco jurídico real não é o PL ser derrubado, é manter o núcleo da restrição em portaria", observa Pires.

Nesse âmbito, Lorena Dinarowski, advogada do Bruno Boris Advogados, observa que a proteção do consumidor e da saúde pública são motivos suficientes para se ampliar a restrição da publicidade das bets, sobretudo diante dos riscos de endividamento e de transtornos relacionados às apostas.

Teoria e prática

Já para Mariana Carlucci, advogada especializada em Direito Digital e Legal Marketing do VLK Advogados, antes de substituir esse modelo por uma proibição quase total, é importante avaliar como essas medidas funcionariam na prática.

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A finalidade é legítima; a questão é encontrar a medida mais adequada e eficaz para alcançá-la sem restringir além do necessário."

Para Carlucci, o Brasil já possui um regime que restringe de forma significativa a publicidade do setor e que foi reforçado recentemente, inclusive por regras que ainda estão em fase de implementação. Ela destaca que o STJ reconheceu, por exemplo, a abusividade da publicidade dirigida, de forma explícita ou implícita, a crianças.

Na avaliação de Juliana Ikeda, encontrar um ponto de equilíbrio aqui é o grande desafio regulatório.

Um modelo eficiente depende de atuação coordenada entre todas as autoridades competentes e entidades envolvidas, desde a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), Senacon, Anatel, Banco Central, plataformas digitais, CONAR e Procon."

Segundo ela, a proteção do consumidor exige transparência, responsabilidade e especial atenção aos públicos vulneráveis, sem perder de vista a necessidade de combater a atuação de plataformas ilegais.

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A maior restrição tende a reduzir a exposição e a indução ao consumo, concorda a advogada Lorena Dinarowski. A medida, no entanto, precisa ser acompanhada de fiscalização efetiva do mercado, acrescenta ela.

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