Fazenda avalia se decisão de Moraes sobre IOF pode ter efeito retroativo

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Somente trecho que tratava da incidência do imposto sobre operações de risco sacado foi excluído - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Somente trecho que tratava da incidência do imposto sobre operações de risco sacado foi excluído

Por Giordanna Neves, da Broadcast

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Publicado em 17/07/2025, às 15h26
Brasília, 17/07/2025 - O Ministério da Fazenda informou nesta quinta-feira, 17, em resposta à Broadcast, que ainda avalia se a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de restabelecer parcialmente a eficácia dos decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) gera efeito retroativo na cobrança.
"O Ministério da Fazenda está avaliando e estudando a integralidade da decisão do ministro Alexandre de Moraes. A Pasta reforça que cumprirá integralmente a determinação do Supremo Tribunal Federal e que a análise será conduzida com o devido cuidado, garantindo segurança jurídica e transparência", informou a Pasta.
Na decisão de ontem, Moraes incluiu um trecho que determina o restabelecimento da eficácia do último decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o IOF, com efeitos "desde a sua edição". O ministro suspendeu, no entanto, o trecho que tratava da incidência do imposto sobre operações de risco sacado.
"DETERMINO O RETORNO DA EFICÁCIA DO DECRETO 12.499/2025, com efeitos 'ex tunc', ou seja, desde a sua edição, com a MANUTENÇÃO SOMENTE DA SUSPENSÃO DO ART. 7º, §§ 15, 23 e 24, do Decreto 6.306/2007, na redação conferida pelos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025", diz o trecho.

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