IR 2026: Valor da pensão alimentícia é isento, mas precisa declarar
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São Paulo, 08/03/2026 - A pensão alimentícia é isenta do Imposto de Renda de quem a recebe, sejam idosos, filhos ou cônjuges. O valor não é considerado pelo Fisco para contabilizar aumento de patrimônio, mas precisa ser informado se o contribuinte for obrigado a declarar o IR.
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Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) isentou essa cobrança que antes acontecia para filhos e cônjuges que recebiam o dinheiro.
Já para quem paga a pensão - pais, filhos, cônjuges ou netos -, é um direito deduzir o valor da pensão na declaração depois de acordo registrado em cartório ou decisão judicial. Isso pode aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar.
Pensões pagas informalmente, sem decisão, não têm o direito, já que é necessário processo ou a escritura pública que comprovem o pagamento.
Quando começa a declaração do IR 2026?
A Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial deste ano, porém, considerando a rotina anual do órgão, a perspectiva é de que o prazo para entrega terá início em 16 de março, encerrando em 29 de maio. Normalmente o prazo final é o último domingo do mês.
Quem deve declarar o IR?
Pelas regras publicadas no site da Receita Federal, todos os cidadãos pessoas físicas, residentes no Brasil, que no ano-calendário (2025) se enquadram nas situações a seguir estão legalmente obrigados a enviar sua declaração:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido na tabela do IR (mencionada acima); ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, de acordo com a Lei nº 14.754, de 2023.
- Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust (Lei nº 14.754, de 2023)
- Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, de acordo com a Lei n° 14.973/2024.
- Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas.
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
- Tem a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
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