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Bolsonaro deve começar a cumprir pena em até 2 meses, estimam juristas

Tânia Rego/Agência Brasil/Arquivo

O prazo para a publicação do acórdão é de 60 dias, mas advogados estimam que isso ocorrerá entre 10 e 20 dias - Tânia Rego/Agência Brasil/Arquivo
O prazo para a publicação do acórdão é de 60 dias, mas advogados estimam que isso ocorrerá entre 10 e 20 dias

Por Lavínia Kaucz, da Broadcast

redacao@viva.com.br
Publicado em 12/09/2025, às 15h23
Brasília, 12/09/2025 - O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve começar a cumprir sua pena por tentativa de golpe de Estado em até dois meses, estimam juristas ouvidos pelo Broadcast. O cálculo contempla o tempo necessário para a Corte analisar recursos da defesa. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses por cinco crimes. Desses, 24 anos e 9 meses são em regime fechado.
O tempo de prisão só começa a ser cumprido depois do trânsito em julgado - ou seja, quando todos os recursos forem analisados. Bolsonaro já está em prisão domiciliar desde agosto por descumprimento de medidas cautelares. Há três caminhos para o ex-presidente: ser mantido em prisão domiciliar, ser enviado para uma sala na superintendência da Polícia Federal (PF) ou para o Complexo Penitenciário da Papuda, todos em Brasília. A definição do local de cumprimento de pena será somente depois do esgotamento dos recursos.
O prazo para a publicação do acórdão - uma espécie de documento oficial da decisão que compila os votos de cada ministro - é de 60 dias, de acordo com o regimento da Corte, mas advogados que atuaram no caso e outros juristas ouvidos pela reportagem estimam que isso ocorrerá entre 10 e 20 dias. O gabinete do relator, Alexandre de Moraes, é o responsável por redigir o acórdão.

O que a defesa pode fazer

Só depois da publicação é aberto o prazo de cinco dias para as defesas entrarem com embargos de declaração. Esse tipo de recurso não tem poder para reverter a condenação, mas é utilizado para esclarecer pontos obscuros ou contraditórios da sentença. Após a interposição dos embargos, o relator elabora seu voto e submete a análise ao plenário virtual da Primeira Turma.
Thiago Nicolai, sócio do Donelli, Nicolai e Zenid Advogados, observa que o gabinete de Moraes é um dos mais rápidos na publicação de acórdãos e estima duas semanas para que isso ocorra. “Se fosse um caso comum, a média é de um mês, mas o Supremo está com uma marcha um pouco mais acelerada que o comum. O gabinete do ministro Alexandre de Moraes é um dos mais rápidos para todos os tipos de caso. Não depende só dele, mas como são só os cinco ministros da Turma, facilita”, avalia.
“Não há como precisar quando o Supremo irá julgar, porque vai depender da agenda da Turma, da decisão do presidente da Turma de pautar esses embargos, quando o ministro relator disser que está pronto para julgar. Então não há como definir a data, mas eu imagino que até meados de outubro (ocorra o trânsito em julgado)”, diz Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio.
Depois da decisão da Turma sobre os embargos declaratórios, há dois caminhos possíveis: Moraes publica o acórdão e abre prazo para novos recursos, ou declara o trânsito em julgado. No julgamento do ex-presidente Fernando Collor, do qual Moraes também era relator, o trânsito em julgado ocorreu logo após o julgamento dos primeiros embargos.
“Aquela infinidade de embargos de declaração que nós, advogados, entrávamos, que faz parte do jogo, o Supremo não aceita mais. Então, eu acho que em embargos de declaração, a não ser que tenha algo efetivamente com omissão, contradição, obscuridade, o Supremo não vai aceitar sequer os segundos embargos”, avalia o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay. O advogado estima de 30 a 40 dias para o início de cumprimento da sentença.
A especialista em Direito Penal e advogada Beatriz Alaia Colin, do escritório Wilton Gomes, também observa que o STF “tem entendido, em diversas oportunidades, pela imediata certificação de trânsito em julgado da condenação criminal quando os embargos são compreendidos pela Corte como protelatórios” - ou seja, que têm o objetivo de somente adiar o cumprimento da sentença.
Além dos embargos de declaração, as defesas dos condenados pela trama golpista devem tentar emplacar embargos infringentes, que levam a discussão ao plenário quando o placar não é unânime. Mas o alcance desse tipo de recurso é limitado. De acordo com a jurisprudência da Corte, os embargos infringentes são cabíveis somente quando há dois votos divergentes no colegiado em relação ao mérito. No caso do julgamento de Bolsonaro, a condenação foi por 4 a 1.
Dessa forma, o Supremo nem mesmo abrirá o prazo de 15 dias destinado à oposição de embargos infringentes, segundo avaliação dos juristas ouvidos. Isso não impede que as defesas ajuizem esse tipo de recurso no prazo de cinco dias destinado aos embargos de declaração. A chance de a Primeira Turma levar o caso ao plenário, porém, é quase nula.

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