Ministério da Justiça notifica Google e Apple por apps de apostas ilegais
Adobe Stock
São Paulo - O Ministério da Justiça notificou o Google e a Apple pela presença de aplicativos de apostas em suas lojas virtuais que violam as leis brasileiras. A pasta enviou um questionário com cinco perguntas que as empresas de tecnologia devem responder em até cinco dias úteis. Embora a ação não aplique sanções imediatas, ela exige explicações sobre a facilidade com que menores de idade conseguem baixar essas plataformas de jogos de azar.
Leia também
De acordo com as secretarias nacionais de Direitos Digitais (SNDD) e do Consumidor (Senacon), as duas gigantes de tecnologia estão distribuindo aplicativos que não possuem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para operar no País.
Além disso, as lojas de aplicativos falham ao não adotar mecanismos eficazes de bloqueio para menores de 18 anos — o que contraria as exigências do ECA Digital, legislação em vigor desde março de 2026.
A reincidência
Esta é a segunda cobrança formal do governo em poucos meses. O Ministério da Justiça já havia notificado as empresas em abril de 2026 sobre as mesmas irregularidades. Como uma nova vistoria técnica realizada no fim de junho constatou que os aplicativos clandestinos e sem controle etário continuavam disponíveis para download, a pasta decidiu endurecer as cobranças.
Agora, o governo quer detalhes sobre como as plataformas validam as licenças dessas casas de apostas. Entre os pontos questionados, o ministério indaga se a Apple e o Google consultam diretamente os órgãos reguladores do Brasil ou se apenas confiam nos documentos enviados pelos próprios desenvolvedores.
Também foram cobradas explicações sobre as rotinas de monitoramento das lojas digitais e quais providências serão tomadas para impedir que as ferramentas de busca recomendem jogos de azar a crianças e adolescentes.
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.