Ministério Público pede auditoria sobre mercado de crédito consignado
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Brasília - O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) solicitou hoje a realização de auditoria sobre o funcionamento do mercado de consignado no sistema bancário.
A auditoria deverá revisar a estrutura dos produtos ofertados, a transparência das informações fornecidas aos consumidores, os mecanismos de supervisão e sancionamento, e os impactos sobre aposentados, pensionistas e idosos de baixa renda.
O MPTCU também quer apurar atos do Banco Central do Brasil (BC) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na regulação e fiscalização do crédito consignado, com atenção à proteção de consumidores classificados como hipervulneráveis.
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O pedido formal relata o contexto de endividamento no País via cartão de crédito consignado. Segundo os argumentos apresentados, há ausência de "faturas claras", complexidade dos mecanismos de amortização e "falta de transparência" sobre o custo total do crédito.
"Na origem do impasse, emerge uma frágil supervisão regulatória sobre o sistema financeiro responsável pela controversa oferta híbrida, como se indistinta fosse, de crédito consignado e de crédito rotativo vinculado a cartão de crédito consignado, cujos riscos, limites mensais de desconto do valor da margem consignável do benefício e limites máximos de taxas de juros são estruturalmente díspares", diz a representação.
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Se o TCU acatar o pedido, após o fim da auditoria, poderão ser emitidas determinações e/ou recomendações ao INSS e ao BC para, por exemplo, revisão de normas, aperfeiçoamento de mecanismos de supervisão e prevenção de práticas eventualmente abusivas no crédito consignado.
Regras mais rígidas
Em fevereiro, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou portaria no Diário Oficial da União (DOU) que altera regras sobre consignações em folha de pagamento de servidores e empregados públicos federais.
O ato entra em vigor em 14 de abril de 2026 e endurece as regras de formalização contratual de empréstimos consignados.
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Pela portaria, fica vedada a celebração de contratos por telefone ou por aplicativos de mensagens instantâneas. Além disso, os contratos deverão ser firmados por meios que permitam verificação segura da identidade do consignado e auditoria posterior.
A portaria também reforça as exigências de anuência prévia e expressa do consignado para a realização de empréstimos e demais consignações.
(Por Renan Monteiro)
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