Quem não votou no segundo turno tem até 8 de janeiro para justificar; veja
A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento ou presencialmente, por meio de formulário, em qualquer cartório eleitoral
Por Bárbara Ferreira
28/10/2026 | 15h07Reprodução / Senado Federal
Eleitores que não compareceram ao segundo turno das Eleições 2026 têm até 8 de janeiro de 2027 para justificar sua ausência, conforme a legislação que permite 60 dias após a votação para tal ação.
A justificativa pode ser feita online pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento ou presencialmente em cartórios eleitorais, sendo necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência.
Caso a justificativa não seja aceita ou não seja realizada dentro do prazo, o eleitor poderá enfrentar uma multa de R$ 3,51 por turno, e o não comparecimento em três eleições seguidas pode resultar no cancelamento do título de eleitor.
São Paulo - Quem não compareceu ao segundo turno das Eleições 2026 tem até o dia 8 de janeiro de 2027 para justificar sua ausência. Segundo a legislação, o eleitor ou eleitora tem até 60 dias para justificar a ausência depois do dia da votação.
O requerimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento ou presencialmente, por meio de formulário, em qualquer cartório eleitoral. É preciso anexar documentação que comprove o motivo da ausência, para que o juiz responsável analise o caso posteriormente.
Leia também
Qual o prazo para justificar ausência nas eleições?
O prazo para justificar a ausência às urnas é diferenciado para cada turno das eleições, segundo o TSE. Ou seja, a pessoa que não votou em nenhum dos turnos, deverá se justificar duas vezes. Confira:
- Ausência no primeiro turno: justificar até 3 de dezembro
- Ausência no segundo turno: justificar até 8 de janeiro
Como justificar a ausência?
A justificativa pode ser feita online ou presencialmente.
Aplicativo e-Título - Pode ser baixado no celular, disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS. O aplicativo precisa estar atualizado e só pode ser acessado por quem não teve o título cancelado.
- Clique na aba “Mais opções”
- Escolha “Justificativa de Ausência”
- Escolha “Nova Justificativa”
Autoatendimento eleitoral - Acesso o portal com serviços ao eleitorado. Para entrar na sua conta, será necessário informar os dados pessoais, escolher o pleito em que houve ausência e declarar o motivo, anexando a documentação digitalizada.
Cartório eleitoral - Também é possível que o eleitor entregue o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral, juntamente com os documentos comprobatórios. Também dá para enviá-los via postal ao cartório da zona eleitoral responsável pelo seu título (consulte endereços e telefones clicando aqui).
O que acontece se não justificar?
Caso a justificativa não seja aceita ou realizada dentro do prazo, será necessário pagar uma multa no valor de R$ 3,51. Cada turno carece uma justificativa, logo, é possível receber duas multas dessa. A multa é referente a cada turno em que o eleitor não compareceu nem justificou.
A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida no Autoatendimento, pelo aplicativo e-Título ou em qualquer cartório. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.
Apenas se a pessoa não votar por três eleições seguidas, entendendo que cada turno conta como uma eleição para a Justiça, o título pode ser cancelado. Com isso, o eleitor não poderá obter passaporte, fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público, por exemplo.
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
Agora
