Facebook Viva Youtube Viva Instagram Viva Linkedin Viva

Anvisa publica regras para plantio de cannabis medicinal; entenda

Pexels

Cannabis apenas poderá ser cultivada para fins de pesquisa, uso de associações de pacientes ou empresas farmacêuticas para fabricação de medicamentos - Pexels
Cannabis apenas poderá ser cultivada para fins de pesquisa, uso de associações de pacientes ou empresas farmacêuticas para fabricação de medicamentos
Por Bianca Bibiano

03/02/2026 | 15h14

São Paulo, 03/02/2026 - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou hoje um conjunto de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) relacionadas ao cultivo de cannabis no Brasil. As novas regras autorizam o cultivo de plantas com teor de THC menor ou igual a 0,3% destinado exclusivamente para fins medicinais ou farmacêuticos.

Também regulam o cultivo por associações de pacientes e instituições de pesquisa científica, mediante autorização de funcionamento junto ao órgão regulador. As regras já haviam sido antecipadas em reunião no dia 28 de janeiro e foram formalizadas hoje no Diário Oficial da Únião. A plantação a nível individual segue proibida.

Quem vai poder plantar cannabis no Brasil?

Uma das regras publicadas hoje, a RDC nº 1.013/2026, estabelece os requisitos técnicos para o cultivo, visando cumprir uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2024. A norma, que entra em vigor em 4 de agosto de 2026, define que o limite de 0,3% de THC refere-se ao porcentual total presente nas inflorescências secas.

Nesse caso, o cultivo será restrito a pessoas jurídicas (empresas) que obtenham uma Autorização Especial (AE) da Anvisa. Para garantir a segurança sanitária, a resolução exige que cada lote da droga vegetal passe por análise laboratorial. Caso sejam identificadas plantas com teor de THC superior ao permitido, o estabelecimento deve comunicar a autoridade sanitária em até 48 horas e providenciar a destruição imediata do material. 

Leia tambémEmpresas e associações repercutem novas regras para cannabis medicinal

Além disso, o transporte deve ser feito em embalagens lacradas e por empresas que possuam autorização especial para movimentar produtos controlados. A cada aquisição, o estabelecimento deve manter arquivado documento que comprove a origem genética da espécie e o estabelecimento deve implementar procedimento de rastreabilidade que assegure a identificação da espécie vegetal no local de cultivo, permitindo, no mínimo, a identificação, por número de lote, da etapa de cultivo, da data de início da respectiva etapa, da variedade e da quantidade de plantas.

Para conseguir essa licença, as empresas devem apresentar documentação rigorosa, incluindo:

  • Coordenadas geográficas georreferenciadas da área de cultivo.
  • Registro fotográfico das instalações e plano de monitoramento.
  • Estimativa de produção por hectare, compatível com a demanda medicinal ou de pesquisa.

Para as associações de pacientes sem fins lucrativos, a Anvisa já havia sinalizado a criação de um instrumento (sandbox) para avaliar a viabilidade da produção em pequena escala, fora do modelo industrial, através de um chamamento público. Entidades que já cultivam por força de decisões judiciais terão até 5 de agosto de 2027 para se adequarem às novas regras.

Leia tambémAnvisa emitiu mais de 90 mil autorizações para cannabis medicinal em 2025

Cultivo para pesquisa

No Diário Oficial de hoje, a Anvisa também formalizou a RDC nº 1.012, que trata especificamente do cultivo para fins exclusivos de pesquisa. Essa norma permite que o cultivo seja realizado por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas, universidades reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), órgãos de defesa do Estado e indústrias farmacêuticas com autorização especial.

O cultivo para pesquisa exige critérios rigorosos de segurança, como barreiras físicas, videomonitoramento e alarme 24 horas com gravação ininterrupta, além de controle eletrônico de acesso. Em estudos que exijam o uso de plantas com THC acima de 0,3%, as sementes devem ser obtidas via importação e o estabelecimento deve cumprir requisitos adicionais de controle. Sob esta regra, a comercialização ou doação para pacientes é estritamente proibida.

Leia também: 8,2% dos brasileiros com 50 a 64 anos já usaram cannabis, revela pesquisa 

Outras regras também serão atualizadas

Além da normativa de cultivo, a Anvisa anunciou a revisão de outras duas regulamentações fundamentais para o setor: a RDC 327 e a RDC 660. A atualização da RDC 327 visa simplificar a prescrição e o acesso aos produtos. Com a mudança, produtos importados com menos de 0,2% de THC exigirão receita de controle especial, enquanto aqueles com teores superiores necessitarão de notificação de receita tipo A.

Outra inovação importante é a permissão para que farmácias de manipulação produzam medicamentos a partir do extrato de canabidiol, o que deve ampliar o acesso e o uso racional desses produtos. Essa regras, porém, ainda será regulamentada.

Leia também: Pesquisas com psilocibina e cannabis medicinal para fibromialgia avançam

Já em relação à RDC 660, que trata da importação de produtos de cannabis por pessoas físicas, a Anvisa decidiu postergar o debate sobre restrições para abrir um processo de revisão mais amplo. Atualmente, a importação é a principal via de acesso a esses tratamentos no Brasil, e o novo processo regulatório incluirá debates públicos para definir critérios de validação individual dos produtos importados.

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Gostou? Compartilhe

Últimas Notícias